Modelo De Exceção De Pré Executividade
Dissertações: Modelo De Exceção De Pré Executividade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcusvinic • 12/9/2014 • 1.618 Palavras (7 Páginas) • 2.032 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES DE APARECIDA DE GOIANIA – GO
Execução Fiscal
Processo nº: ------------------
------------------------------------, já devidamente qualificado nos presentes autos, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador substabelecido, conforme substabelecimento em folhas retro, que esta subscreve, com endereço para receber intimações abaixo, com fulcro nos artigos 267, VI c/c o artigo 301, V e X do Código de Processo Civil, para propor
OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Trata-se de Objeção de Pré-Executividade, ferramenta esta fruto de construção doutrinária e abraçada pela jurisprudência pátria, que combate à execução nos próprios autos, sem a necessidade de propositura dos devidos Embargos do Devedor, nem tão pouco de garantia do juízo, dada a presença de deficiência quanto à formação da relação jurídica-processual, a qual não se consolida por faltar-lhe um requisito essencial.
Por tal prerrogativa, o suposto devedor pode comprovar a inviabilidade do procedimento executório, diretamente nos autos de execução, sem necessitar garantir o juízo pela penhora, nem tão pouco opor embargos.
DA PRELIMINAR
Preliminarmente constatamos que para a garantia da execução, o Excelentíssimo Juiz determinou, a pedido do Exequente, que fosse bloqueado o valor de R$ -------- (-------------------) da conta bancaria XXXXXXXX do executado.
Ocorre que os valores encontrados na referida conta bancaria possuem caráter de impenhorabilidade como determina o artigo 184 do CTN. Não podem ser penhorados os valores ou bens, aos quais, a lei determina sua absoluta impenhorabilidade.
Assim se faz os valores encontrados na supracitada conta, vez que os proventos nela encontrados provêm dos depósitos da aposentadoria do executado, conforme extrato do INSS em anexo.
Sendo assim, como determina o inciso IV do artigo 649 do CPC:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
(...)
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
E, a regra prevista no art. 649, inciso I, do CPC, busca concretizar, no plano da legislação infraconstitucional o princípio da proteção do salário previsto no art. 7º, inciso X da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Comprovado assim a absoluta impenhorabilidade dos proventos encontrados na supracitada conta. Reputa-se pelo desbloqueio imediato do valor de R$ ----------- (----------------).
DO DIREITO
Pelos fatos a seguir narrados comprovaremos a perempção da presente ação.
Ocorre que o executado jamais exerceu a profissão de Administrador, e por ser pessoa que desconhece dos tramites legais, tanto administrativos, quanto jurídicos, não executou de forma correta o seu afastamento junto ao Conselho de Classe. Por se tratar de pessoa idosa, do tempo onde tudo se resolvia com a palavra, sem devidas assinaturas de termos e demais formalidades. O executado acreditava fielmente, que não fazia mais parte do presente Conselho de Classe.
Tanto é verdade que o Executado não paga a referida anuidade desde 1991.
Em inicial da execução o Exequente afirma ser detentor dos créditos decorrentes da anuidade dos anos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.
Tendo isso em vista, verificamos que por própria determinação de Resoluções Normativas do Conselho Federal de Administração nº 283, de 21/08/2003:
Art. 20 O cancelamento de registro profissional principal ou secundário será concedido nos casos de cessação definitiva do exercício profissional, inclusive em casos de aposentadoria, ao requerente que estiver em dia com suas obrigações, mediante requerimento ao Presidente do CRA, apresentando as razões do pedido, acompanhado da documentação comprobatória que o justifique, ou declaração firmada pelo interessado, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a partir do momento do pedido de cancelamento, não mais exercerá a profissão.
§ 1º O Plenário do CRA poderá cancelar ex officio o registro profissional, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: (...)
d) quando houver débito de 5 (cinco) anuidades e que o profissional esteja em local incerto e não sabido, mantendo-se, no entanto, os processos de execução de Dívida Ativa, em andamento. Nesta hipótese, o restabelecimento do registro somente será concedido, depois de liquidado o respectivo débito, nele compreendido o principal, multas e juros.
A Resolução Normativa supra mencionada sofreu mudanças e veio a ser revogada, porém a norma citada se manteve em igual texto na Resolução Normativa CFA nº 343, de 10 agosto de 2007.
O cancelamento ex officio do registro no CRA se tornou figura ainda mais pungente com a edição da Resolução Normativa CFA nº 362, de 17/12/2008, que determina em seu artigo 21, “d”, que deve ter o registro cancelado aquele que estiver inadimplente com TRÊS anuidades, e não mais com cinco. Não gerando assim novos débitos, e mantendo-se as cobranças das devidas anuidades (art. 21, §3º).
Atualmente o dispositivo em vigor que versa sobre esta matéria é a Resolução Normativa CFA nº 390, de 30/09/2010, constante no artigo 22, “d” e §3º. Que versa sobre este tema na mesma forma que a RN anterior.
Constatando então
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