Modelo De Petiçao Jec Repetiçao De Indebito
Artigo: Modelo De Petiçao Jec Repetiçao De Indebito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilla1303 • 27/4/2014 • 2.201 Palavras (9 Páginas) • 668 Visualizações
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ.
EGLAIR VIEIRA GUTERRES, brasileira, solteira, costureira, portadora da cédula de identidade nº. 044660887-5 expedida pelo IFP-RJ e do CPF nº. 53454901715, residente e domiciliado à rua Buenos Aires, nº 134, bairro:Jardim Pernambuco, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro; CEP: 26292-159, vem à presença de V. Exa com fulcro na Lei nº. 8.078/1990 propor a presente
AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face da TNL PCS S/A, inscrita no CNPJ-MF sob o nº04.164.616/0001-59 com estabelecimento situado à rua Jangadeiros, nº 48, Ipanema, Rio de Janeiro, CEP: 22420-010 pelos fatos e fundamentos que passa a expor, ponderar e ao final requerer.
DOS FATOS
A Autora é cliente da empresa Ré tanto no âmbito da telefonia quanto da televisão por assinatura vindo as duas cobradas no mesmo boleto de cobrança como constam as contas pagas em anexo na presente.
A Requerente sempre pagou o valor de R$ ....nas suas faturas, sendo R$ ... referente aos gastos com sua linha telefônica e R$ ... referente a assinatura da TV.
Vale ressaltar que por conta de frequentes falhas na prestação do serviço de tv por assinatura esta achou como solução mais viável solicitar o cancelamento de tal serviço ficando apenas com a linha telefônica, o que ocorreu no dia ............, sob o nº de protocolo .......
Ocorre que na fatura referente ao mês de ................ foi cobrado um valor de R$32,00(trinta e dois reais)indevidamente uma vez que ao solicitar o cancelamento da sua assinatura da TV a mesma havia sido informada que seria necessário apenas o pagamento da quantia R$........, e não da quantia integral mas ao chegar a fatura dispunha de valor destoante do combinado, a saber R$........ quantia mesmo que aquém do acordado foi pago vez que a Autora não queria correr o risco de ter seu nome negativado.
A Requerente tentou entrar em contato diversas vezes com a Ré com o intuito de reaver a quantia que havia sido cobrada a mais, como comprova os protocolos sob os nº ......; mas foi tudo um esforço inútil.
Esperançosa, ao saber dos serviços do Procon nesta Comarca, o procurou para tentar a devolução da quantia cobrada de forma indevida, mas não obteve êxito em sua procura já que não houve nenhum interesse por parte da Ré em firmar um acordo com a Autora, os atendimentos foram realizados sob os nº de protocolo ....
DO DIREITO
DA PRESTAÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO POR PARTE DA RÉ
A Lei 8078/90 – CDC dispõe:
Art. 22 – Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único – Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.
A Lei nº 8.987/95 dispõe:
Art. 6º. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I – receber serviço adequado;
A Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997, assim dispõe:
Art. 3º. O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I – de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
XII – à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.
Em suma, por força de lei, as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos; as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados que devem satisfazer as condições de regularidade, de continuidade, de eficiência, de segurança, de atualidade, de generalidade e de cortesia na sua prestação, mediante a cobrança de tarifas módicas; as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a permitir o acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade, adequados à sua natureza; as concessionárias de serviços públicos são obrigadas à reparação dos danos causados ao consumidor ou usuário pela violação de seus direitos.
O art. 37, parágrafo 6º , da Constituição Federal, assim dispõe:
" As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviço público, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A responsabilidade objetiva, consubstanciada no princípio contido no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, não depende da comprovação da culpa ou dolo do agente; ainda que não exista culpa ou dolo, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, responderão pelo dano causado por seus agentes, uma vez comprovada, simplesmente, a relação de causalidade.
Em prosseguindo, destaca-se o princípio de que sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um ilícito, e os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, são sempre impostos pelos preceitos jurídicos. Ou seja, a ilicitude da conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente.
E, na hipótese, é notório que a concessionária se
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