Modelo De Petição
Casos: Modelo De Petição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: florisa • 8/10/2014 • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 427 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO, DD. PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DESTA COMARCA.
..VENTO SUL LTDA (Qualificação) pessoa jurídica de direito privado,inscrita no cadastro, Nacional das pessoas Jurídicas (CNPJ Nº15123689 com sede na Rua .07... nº .14..., CEP .70253247..., Bairro .Céu azul..., nesta Comarca, por seus advogados, procuração anexa, docs. .17. no final assinados, com escritório na Rua .13.. nº .32 Bairro .Canta galo.São Paulo- S.P. CEP 702354 .Para os fins do artigo 39 do código de processo civil vem , respeitosamente, apresença de Vossa Excelência, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que move em seu desfavor o reclamante,Mario Henrique Pereira, já qualificado na peça exordial, nos termo do artigo, 847 da consolidação das lei do trabalho,combinado com artigo,300 e seguintes do código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, para apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fundamentos de fato e direito nesta Comarca, onde recebem intimações, vêm, com o devido respeito, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº .016, que lhe move . Nos termos que seguem:
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
a) Alega a Reclamante ter sido contratado para exercer a função de porteiro para trabalhar na filial de localizada na cidade de Ourinhos, tendo sido demitido sem justa causa em 05/03/2012;
b) Em virtude de promoção para função de encarregado de serviço, ocorrido em 01/03/1993, foi transferido para filial localizada na cidade de São Paulo, onde passou a residir;
c) Na filial da cidade de S ao Paulo, trabalhava o empregado Claudio de Sousa, que fora admitido como servente em 01/05/2007 e provido para encarregado de serviço em 28/01/2008;
d) Embora Exercendo idêntica função com a mesma perfeição técnica, tivesse o reclamante mais de vinte anos de serviços prestado à empresa que o paradigma, percebia salário 30% inferior a dele;
e) Quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente.
Até mesmo pelo depoimento da Reclamante, que desde já é requerido, poderá constatar-se a sua real função, ou seja, Servente, enquadramento este conferido pela FICHA DE DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES fornecida pelo próprio SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E DOS EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAIS EM TODO O ESTADO..., onde, estabelece no seu item II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Para ZELADOR: "Zelar pela ordem, manutenção e segurança do condomínio, proporcionando bem estarem os seus moradores e usuários";
Para SERVENTE; "Realizar a limpeza geral das partes comuns do edifício", docs. 10 e, efetivamente, a função exercida pela Reclamante era de Limpeza do Edifício, não realizando jamais qualquer atividade ao cargo de Zeladora.
2. HORÁRIO DE TRABALHO
Afirma a Reclamante que trabalhava de 8hs às 12hs, das 13hs às 14hs, folgando sempre aos sábado. Que tinha cerca de uma hora e meia de intervalo intrajornada. E como morava no prédio estava contentemente a disposição dos condôminos.
Mentirosa é a alegação, facilmente comprovada pelo Registro de Empregado, (doc. 10).
O horário de trabalho efetivo da Reclamante era:
- da 8hs às 12hs da manhã,
Pretende a condenada da reclamada a:
1) Pagamento de adicional de transferência de 25%
2) Diferenças salariais por equiparação e seus reflexos;
3) Integração das parcelas referentes á assistência médica e odontólogica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, ao fudamento de que se tratava de salário indireto.
Frise-se, que o Prédio Reclamado é de pequeno porte, exigindo poucos afazeres da Reclamante a qual tinha toda a liberdade em cumprir ou não, o mínimo estabelecido em seu contrato de trabalho mesmo porque, inexistia qualquer fiscalização em relação ao cumprimento de horário, razão pela qual estava desobrigada em anotar sua jornada em Cartão ou Livro-Ponto. Quando procurada no prédio, era encontrada no Apto. de ...., mais especificamente, no Apto ...., lavando a roupa de sua família durante seu horário de trabalho.
Data vênia, vir alegar que trabalhava conforme apontado no item .peça exordial, não deixa de ser até mesmo uma demonstração de extrema má-fé, senão vejamos:
a) Moradora no prédio com o marido e uma filha de .14... anos, impossível seria ela cumprir horário de trabalho alegado, e ainda atender seus familiares, já que à mesma era incumbida a função maternal de acompanhar sua filha à escola, no período compreendido entre .8 hs... e .12hs... no horário das .14hs... e as ..18hs.., (doc. ..07..) e no período de .20hs... a 23hs.... de .8hs..., no horário ..12hs.. e ...., (doc. .07...).
b) Por residir no prédio, e por até uma falha administrativa, já que não havia muito trabalho determinado pela Síndica, costumeiramente era a Reclamante encontrada, quando procurada, no seu apto. ou no já mencionado apto de nº ..09.. atendendo seus afazeres pessoais e familiares.
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Não se falando em HE não há o que se falar em reflexos.
De qualquer sorte, deverá a Reclamante comprovar todas as suas alegações, ônus este que lhe incumbe.
4. DIFERENÇAS SALARIAIS
Comprovada a real função que a Reclamante
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