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Modelo De Sentença

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Por:   •  15/5/2013  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  654 Visualizações

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ

JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA

Processo nº: 001.00.000000-0

Ação: Indenizatória

Autor: Adriana Mendes

Réu: McDonald’s

S E N T E N Ç A

EMENTA - CIVIL- CONSUMIDOR – FORNECIMENTO DE PRODUTO – INTELIGÊNCIA DO ART.14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. - NÃO CONFIGURAÇÃO DA CULPA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.

Adriana Mendes, devidamente qualificada nos autos, através de advogado constituído, ajuizou ação indenizatória em desfavor da empresa McDonald’s, também qualificada nos autos, aduzindo, em prol de sua pretensão, os motivos fáticos e jurídicos a seguir expendidos:

Aduz a autora que logo após a compra e consumo de um lanche em uma das lojas da empresa McDonald’s, encontrou uma formiga incrustada na batata frita.

Prossegue aduzindo que, ao se deparar com o inseto, experimentou um sentimento de repugnância e nojo, alegando ter havido “violação ao princípio da confiança”.

Por derradeiro, pugna pela condenação da empresa requerida ao pagamento de indenização, na monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pelos transtornos suportados a titulo de danos morais.

Anexou uma foto (fls. 09) com a qual pretende provar o alegado.

Após regular citação, a ré apresentou contestação (fls.43/48), alegando, em apertada síntese, que inexiste válida fundamentação dos fatos alegados pela promovente, vez que a prova por ela apresentada não tem força probante, face à necessidade da prova pericial.

Pugna, ao final, pela total improcedência da ação, condenando a autora nos honorários advocatícios, no percentual de 20% do valor da causa.

Seguiram-se alegações finais da autora e da ré (fls.146 e 147/152).

É o que pertine relatar. Fundamento e decido.

A pretensão autoral é no sentido de obter pronunciamento judicial que lhe assegure a condenação da empresa demandada ao pagamento de verba indenizatória, a título de danos morais, a qual, segundo a autora, a ré teria sido negligente e causado grande constrangimento ao fornecer produto para o consumo que continha um inseto, mais especificamente, uma formiga incrustada no referido alimento.

À luz da interpretação sistemática das disposições do artigo 12, caput, do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil o fabricante, tem por obrigação assegurar a qualidade do produto ofertado sem expor os seus consumidores a nenhuma espécie de risco ou transtorno, sob pena de, em não o fazendo, ter de arcar com os prejuízos provocados, pela sua atividade, ao direito de outrem.

Sendo assim, em se tratando de relação de consumo, é cediço que a responsabilidade do fabricante do produto ou mesmo do prestador de serviços é objetiva, logo, verificando-se a ocorrência de um fato danoso, cabe ao consumidor apenas apontar o nexo de causalidade entre ele e o dano, bem como o evento que ocasionou o dano, o produto ou o serviço que gerou o evento e, ainda, apontar na ação judicial o fabricante, o produtor, o construtor, o importador ou o prestador do serviço, que colocaram o produto ou o serviço no mercado.

Ocorre que, no presente caso, a despeito da situação descrita pela demandante certamente ter lhe causado transtornos, a mesma, a meu ver, não é capaz de gerar o dever indenizatório da parte demandada.

Ademais, o dano moral deve se lastrear em um fato de razoável gravidade, comportando potencialidade para se atingir moralmente a pretensa vítima, sob pena de se banalizar o instituto, e dar-se procedência a demandas

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