Modelo Deinicil
Trabalho Escolar: Modelo Deinicil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: illinha • 6/4/2014 • 2.412 Palavras (10 Páginas) • 223 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI DO TRIBUNAL ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO/RJ
(pula 10 linhas)
AMANDA TODARO MARTINS, brasileira, solteira, advogada,...., vem a presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 33.050.071/0001-58, Inscrição Estadual n.º 80.046.561, com sede na Praça Leoni Ramos, nº. 01, Centro,Niterói, Rio de Janeiro,CEP: 24210-200, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
PRELIRMINARMENTE:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível recurso, tendo em vista ser a Autora impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º
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e seguintes da lei 1.060
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/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal/98. (doc. I)
II - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078
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/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação, faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência" (grifamos).
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
III – DA LEGITIMIDADE
A legislação processual civil pátria dispõe que, para propor ou contestar ação, é necessário ter interesse e legitimidade (art. 3º do CPC).
Verificamos no caso em concreto que a autora não se encontra enquadrado na denominação de “consumidor padrão” (Standard), definido no caput do art. 2º
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do CDC
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, mas sim do consumidor por equiparação (Bystander), cuja definição se encontra no parágrafo único do dispositivo do mesmo dispositivo, que diz:
“Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
Tal afirmação é ratificada pelo artigo 17
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do próprio Código de Defesa do Consumidor
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, in verbis:
“Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se a consumidores todas as vítimas do evento.”
Posto isto, presentes a legitimidade e o interesse de agir da autora diante do dano sofrido, concluindo-se no sentido da plena possibilidade do exercício do direito de ação daquela em face de um terceiro, com o qual não mantenha relação estrita de direito material.
Isto porque o Código de Proteção e Defesa do Consumidor constitui-se como disciplina jurídica autônoma, uma vez que encerra em si um conjunto sistematizado de princípios e regras que lhe conferem identidade própria, elementos necessários ao efetivo cumprimento de seu desiderato.
Assim, conclui-se que a demandante possui todos os requisitos para figurar como autora na presente ação.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
A autora, conjuntamente com sua mãe, é locatária de um apartamento situado na Rua Raul Pompéia, 75, Bloco 03, apto 301, cuja ligação de energia elétrica se encontra em nome de sua mãe, Sonia Todaro Martins.
Tal ligação é identificada pelo “número do cliente” nº.:4558511-3.(doc. II)
Importante salientar que, atualmente, no referido imóvel reside apenas a autora, tendo sua mãe se mudado do apartamento dois meses após a assinatura do contrato de aluguel, sendo da autora única e exclusivamente a responsabilidade o adimplemento das contas advindas do referido imóvel, inclusive da conta de luz.
Desde a ligação de energia elétrica na referida residência, a autora nunca atrasou o pagamento de uma conta de luz, sendo inclusive, debitadas automaticamente de sua conta corrente nº. 01081770-2 agência 4558 do Banco Santander, conforme documentos em anexo. (doc. III)
Destaca-se que a autora reside sozinha no respectivo imóvel, saindo para trabalhar aproximadamente às sete da manhã e somente retornando ao imóvel aproximadamente às 20h00min. Neste período de tempo, o apartamento permanece fechado e inabitado.
No dia 25 de fevereiro de 2012, ao retornar para sua residência, aproximadamente às vinte horas, após um exaustivo dia de trabalho intenso, a autora constatou que, apenas seu apartamento, se encontrava sem o fornecimento de energia elétrica.
Assustada, a mesma verificou que a iluminação de emergência instalada em sua sala já se encontrava descarregada
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