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Modelo Petiçao

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Por:   •  14/11/2014  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  347 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) PREFEITO MUNICIPAL DE MUSQUITOS – ESTADO DO JALAPÃO.

AYRTON ACENA DO BRASIL, brasileiro, casado, cantor, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 00.000-0, SSP/JL, com endereço na Rua Jaguatirica Extinta, nº 100, Bairro Fauna, nesta Cidade de Musquitos, CEP 00000-000, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição da República, apresentar DENÚNCIA por força de violação de direito a seguir descrita e ao final requerer, conforme segue:

I – FATOS:

Nesta cidade de Musquitos, principalmente no Bairro Fauna, onde o denunciante reside, há grave problema coma infestação incontrolável de aedes aegypti, fato que ocasiona, além dos óbvios e conhecidos incômodos, sucessivas, graves e intermináveis epidemias de dengue que malbaratam a comunidade há anos.

Além disso, sabe-se que foi destinada verba específica para o combate da dengue pelo Governo Federal pelo Ministério da Saúde para todas as regiões do Brasil, oriunda do Fundo Variável de Vigilância em Saúde, nada obstante, nenhum agente de saúde visita a comunidade há mais de 02 (dois) anos, o carro “fumacê” nunca passou no local, os terrenos desocupados não são limpos, há um depósito da Prefeitura com vários focos de criação de mosquito.

Senhor Prefeito, o Posto de Saúde da Barrinha, que atende a comunidade do Bairro Fauna, informou, como se pode ver pelos documentos em anexo, que no último mês 239 (duzentos e trinta e nove) moradores foram infectados, dentre estes 125 (cento e vinte e cinco crianças), com duas vítimas fatais.

Diante disso, e das obrigações que Vossa Excelência tem perante os munícipes desta cidade, requer o recebimento desta petição para que tal grave problema seja sanado imediatamente:

II – DIREITO:

Em primeiro lugar, vale destacar o direito aqui exercido, previsto especificamente na Constituição da República que garante, no rol de garantias fundamentais: “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.

No presente caso é evidente a violação dos direitos, tendo em vista que é dever do Estado garantir o Direito à Saúde:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Tal preceito é complementado pela lei 8.080/1990, em seu artigo 2º:

“A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Senhor Prefeito, o direito à saúde apresenta duas faces – uma de preservação e outra de proteção. Enquanto a preservação da saúde se relacionaria às políticas de redução de risco de uma determinada doença, numa órbita genérica, a proteção à saúde se caracterizaria como um direito individual, de tratamento e recuperação de uma determinada pessoa.

Fica evidente, então, que a omissão do Poder Público Municipal em não atuar no combate e erradicação de focos de criação de mosquito da dengue é atitude ilegal que prejudica toda a comunidade, ainda, prejudica o próprio Erário Público, que é obrigado a socorrer os doentes todos os dias, além da economia do local, porquanto inúmeros trabalhadores são obrigados a afastarem-se de seus postos de trabalho.

III – REQUERIMENTO:

Diante de todo o exposto, de acordo com as provas juntadas e com a demonstração do direito violado, requer-se que sejam tomadas as devidas providências, proporcionando o pleno exercício da cidadania e respeito às leis de acordo com a presente denúncia.

Requer-se, também, que o denunciante seja comunicado sobre as providências adotadas, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Caçador, 03 de novembro de 2014.

AYRTON ACENA DO BRASIL

CPF nº 000.000.000-00

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