Modelo TPRU
Monografias: Modelo TPRU. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EDUAFRANIO • 15/12/2014 • 1.291 Palavras (6 Páginas) • 310 Visualizações
TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO
CONTRATO TPRU N° ___/2014.
Contrato de Termo de Permissão Remunerada de Uso que, entre si, fazem o MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, e do outro lado, o Sr. _________________, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular de um lado, como PERMITENTE, o MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Clementino Coelho, 203 – Centro – Afrânio/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, neste ato representado pela Prefeita do Município, a Sra. MARIA LÚCIA MARIANO DE MIRANDA residente e domiciliada na cidade de Afrânio-PE, e de outro lado, como PERMISSIONÁRIO, o Sr. ______________________, brasileir_, profi__, est siv__, residente e domiciliado _________________, n°__, _______, na cidade de _________, estado de _________, inscrito no CPF sob o n° _________________ e RG n° __________ ___/__, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A PERMITENTE outorga ao PERMISSIONÁRIO, a contar da data de assinatura do presente instrumento, por prazo indeterminado, permissão de uso de uma área útil de 16m2, situada no Box nº __ no Pátio de Eventos e Feiras na sede do Município de Afrânio, para ali comercializar, sem exclusividade, produtos compreendidos no grupo __ (____________________________).
Parágrafo Único - O presente TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO foi precedido do Chamamento Público nº 01/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – Exceto nos casos especificamente previstos neste instrumento, a presente permissão poderá ser rescindida, por conveniência e no interesse de qualquer das partes bastando para isso uma notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pela permissão, aqui concedida o PERMISSIONÁRIO pagará mensalmente a importância de R$ __,00 (________ reais) que deverá ser paga no dia 10 (dez) de cada mês vincendo na tesouraria da PERMITENTE, sob pena de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros legais e correção monetária.
Parágrafo Primeiro - A presente permissão considerar-se-á automaticamente cancelada em decorrência de mora de 60 (sessenta) dias, ou pelo atraso contumaz no pagamento mensal, obrigando-se o PERMISSIONÁRIO a entregar a área, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula Quinta, sem que lhe(s) assista direito a qualquer providência visando o restabelecimento da situação anterior.
Parágrafo Segundo - A tarifa mensal prevista nesta cláusula, será reajustada anualmente, de acordo com a variação acumulada do INPC ocorrida no período, ou com base em qualquer outro índice que venha a ser determinado pelo Governo Federal em substituição ao atualmente aplicado.
Parágrafo Terceiro - Não se incluem na mensalidade estabelecida nesta Cláusula a manutenção corretiva dos boxes, que ficará a cargo de cada PERMISSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - O PERMISSIONÁRIO obriga-se a cumprir fielmente todas as normas estabelecidas pela PERMITENTE, obrigando-se ainda em:
I - Manter a área objeto dessa permissão em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento, assim como os pertences da área, que declara receber em perfeito estado e, assim restituí-la, finda a permissão, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias;
II - Antes de realizar benfeitorias, ainda que necessárias, obter prévia autorização, por escrito, da PERMITENTE, ficando essas benfeitorias incorporadas ao imóvel;
III – Empregar, em seus serviços, somente pessoal idôneo, devidamente habilitado e cadastrado na PERMITENTE, exigindo-lhe perfeita disciplina, boa apresentação, uso de vestimenta que o identifique, quando exigido, e a máxima urbanidade no trato com o público;
IV - Observar, na sua atividade, os horários que forem fixados em norma ou regulamento pela PERMITENTE, podendo abrir o box todos os dias, de acordo, com a sua conveniência. Entretanto, no dia da feira (sábado), os boxes OBRIGATORIAMENTE, deverão ser abertos.
V - Submeter-se às fiscalizações da PERMITENTE.
VI - Facilitar o fornecimento e a coleta de dados sobre preços de vendas e quantidades comercializadas e prestar informações que a PERMITENTE julgar necessárias, para o seu controle estatístico e oportuna divulgação.
VII – Utilizar o box de acordo com o fim a que se destina, sendo vedado dar destinação diversa daquela estabelecida na Cláusula Primeira deste instrumento.
VIII – NÃO CEDER, a qualquer título, ainda que temporariamente no todo ou em parte, a área objeto desta permissão, ficando terminantemente vedada qualquer tipo de cessão ou SUBLOCAÇÃO.
IX – NÃO efetuar fracionamento, mudança estrutural, demolição de paredes, cessão, empréstimos, locação, transferência a terceiros, dos boxes, assim como a mudança de atividade ou qualquer modificação nas especificações civis e/ou instalações.
Parágrafo Primeiro- Quaisquer danos ocasionados ao local ou às instalações, por parte do PERMISSIONÁRIO, deverão ser imediatamente reparados por este(s). Se dentro de 20 (vinte) dias, a contar da data da ocorrência, o PERMISSIONÁRIO não efetuar os reparos, à PERMITENTE poderá executar os serviços, cobrando seu custo ao PERMISSIONÁRIO, sem prejuízo da faculdade de revogar a permissão.
Parágrafo Segundo - O PERMISSIONÁRIO obriga-se, por si e por seus prepostos, a aceitar as normas da PERMITENTE para disciplinar o próprio funcionamento, normas estas que declara conhecer em todos os seus termos e que passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritas, e a respeitar as que forem instituídas.
Parágrafo
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