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Modelo Tráfico Ilícito De Entorpecentes

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Por:   •  3/9/2014  •  2.619 Palavras (11 Páginas)  •  414 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATALÃO/GO.

Autos: xxxx

Processo: xxxxxx

JOSÉ DA SILVA, já qualificado nos autos do processo nº xxxx, que tramita perante esta respeitável Vara e Escrivania, através de seu advogado nomeado que ao final subscreve, vêm com a devida vênia, no prazo legal, oferecer a presente DEFESA, nos termos do art. 55, §1º e 3º, da Lei 11.343⁄2006 e demais normas que regem a matéria, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

1 – PRELIMINARMENTE

É de suma importância resaltarmos que na fase inquisitória foram praticados diversos atos que infringiram dispositivos legais e constitucionais, tais atos foram praticados tanto na fase investigatória quanto na lavratura do Inquérito Policial.

Inicialmente, o delegado de policia infringiu o disposto no art. 5°, inc. LXIII, da Constituição Federal, ao realizar a gravação de uma conversa informal que teve com Acusado antes da Lavratura do auto em prisão em flagrante, constituindo tal gravação prova ilícita, visto que o acusado não foi informado pela autoridade policial dos seus direitos básicos, dentre os quais o de permanecer calado. O depoimento policial é um ato formal que deve ser realizado com a devida observância do art. 6º, inc. V, do Código de Processo Penal. Logo, como as demais provas produzidas no inquérito policial foram obtidas a partir da conversa informa gravada que institui prova ilícita, devem ser as demais provas igualmente considerada ilícita, conforme dispõe o art. 157, §1º do Código de Processo Penal.

Ademais, o delegado de polícia determinou sem qualquer autorização judicial e oitiva do Ministério Público a infiltração de agente policial no grupo criminoso para produzir provas quanto ao alegado pelo indiciado na gravação ilícita de áudio, configurando a atitude praticada pela autoridade policial desobediência o disposto no artigo 53, inc. I da Lei 11.343/06.

Logo, como base no inquérito policial o Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado pela prática de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006); associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único, CP), entretanto, o indiciado jamais cometeu tais crimes.

Contudo, o Ministério Público, cometeu um equivoco ao denunciar o acusado pela prática de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35, da Lei 11.343/2006 e associação criminosa prevista no art. 288, parágrafo único, CP, (quadrilha ou bando), visto que não se admite a acumulação das acusações, associação criminosa e associação para o tráfico, pois as duas redações típicas compreendem as mesmas ações objetivas.

Logo, pelo exposto pleiteia o indiciado pela rejeição da denúncia oferecida pelo Ministério Público, por falta de pressuposto processual, condição para o exercício da ação pena e falta de justa causa nos termos do art. 395, incisos II e III do Código de Processo Penal, tendo em vista que foi fundamentada com base em provas ilícitas e requer ainda o acusado que seja expedido alvará de soltura, já que foi denunciado com base em fatos em que as provas são absolutamente ineficácia.

2 – SÍNTESE DOS FATOS

Alega a polícia militar que em data de xx/xx/xx, José da Silva, foi preso em flagrante, por transportar em seu carro grande quantidade de drogas.

O acusado José da Silva, foi levado pelos policiais para a delegacia, onde o mesmo telefonou para o seu Advogado que requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante.

Entretanto, enquanto o acusado aguardava a chegada de seu advogado, foi interrogado informamente pelo delegado de policia que na ocasião gravou toda a conversa, sem ao menos comunicar ao acusado seu direito de permanecer calado, previsto no art. 5º, inc. LXIII, da Constituição Federal. Logo, sem saber o acusado do seu direito de permanecer calado, ao longo da conversa informal com o delegado confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo.

Após alguns instantes o advogado do acusado apresentou-se na delegacia, sendo permitido ao acusado entrevista particular para com seu advogado, onde foi o mesmo orientado e informado por seu advogado do direito de permanecer calado durante a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Somente após, a entrevista particular do acusado com seu advogado é que a autoridade policial procedeu com a lavratura do auto de prisão em flagrante, procedendo formalmente com o interrogatório do acusado, optando o mesmo por seu direito de permanecer calado e de manifestar-se apenas em juízo.

Entretanto, o Delegado de Polícia com base nas provas ilícitas colhidas através da conversa informal que teve com o acusado, determinou em um único ato que um de seus policiais atuasse como agente infiltrado no grupo criminoso citado pelo acusado e ainda determinou o delegado: a quebra de sigilo de dados telefônicos, que foi autorizado pelo juiz competente; busca e apreensão, também deferida pelo juiz competente, resultando tal determinação na apreensão de grande quantidade de drogas e armas e ainda determinou o delegado a prisão preventiva dos cinco comparsas do acusado, que estavam na posse de drogas e armas.

Ao fim das investigações, declarou o Delegado de Policia no inquérito policial, que todas as provas colhidas durante a investigação criminal estavam coligadas com as informações fornecidas pelo acusado, José da Silva, em seu depoimento prestado.

Relatado o inquérito policial, o Promotor de justiça denunciou o acusado por associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único).

Ocorre excelência, que as provas utilizadas pelo Delegado de Polícia para a realização de suas investigações, foram todas produzidas com base em provas ilícitas, logo deve ser rejeitada a denúncia oferecida pelo Ministério Público tento em vista, que a mesma foi fundamentada nas provas ilícitas colhidas pelo Delegado de Polícia no inquérito policial e deve ser imediatamente expedido alvará de soltura em fase do acusado, sendo estes os motivos da presente defesa.

3 – DO MÉRITO

Data venia, o Delegado de Policia violou

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