Monarca domina o longo prazo
Seminário: Monarca domina o longo prazo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 13302567782 • 15/3/2014 • Seminário • 341 Palavras (2 Páginas) • 326 Visualizações
italiciedade, ou seja, o Monarca impera por tempo indeterminado (sem prazo);
Hereditariedade,ou seja, a sucessão de um Monarca considera fatores hereditários (consanguinidade);
Irresponsabilidade, ou seja, diante do fato de que o Monarca não é eleito devemos elaborar que, nessa forma de governo, o poder não emana do povo, portanto, o mesmo não responde por seus atos, não deve satisfações aos governados porque não tem a preocupação de aparecer como representante da vontade do povo a quem ele governa.
Existe uma classificação de Monarquia e vamos trazer algumas interessantes. A Monarquia pode ser absoluta, quando não há limites jurídicos, ou constitucional, quando o rei está submetido ao Direito, sofrendo limitações jurídicas, ainda que seja considerado o representante mais alto do Estado. A Monarquia Constitucional apresenta, ainda, uma subdivisão, em pura ou parlamentar. No primeiro caso o rei exerce diretamente o poder e, no segundo, exerce-o por meio de seus Ministros.
A República historicamente surge como oposição à Monarquia. O chefe de Estado não é vitalício, é eleito pelo povo e, portanto, o seu poder emana deste e deve ser usado em benefício dele; o cargo não é hereditário e ele tem responsabilidade pelos seus atos, podendo ser processado e perder o mandato.
A República data, no Brasil, de 1891 quando se instaurou a Constituição.
No regime presidencialista, o chefe de Estado e chefe de Governo é o Presidente da República e os ministros das casas serão escolhidos por ele. No regime parlamentarista, se o sistema de governo for monárquico, o chefe de Estado será o rei, o imperador ou outro soberano e o chefe de Governo será o Primeiro Ministro (Ex.: Inglaterra). Mas se o sistema de governo for democrático (Ex.: França) os chefes de Estado e Governo serão a mesma pessoa, ou seja, o Primeiro-Ministro ou Presidente.
No sistema parlamentar, a função do chefe é meramente política; seu papel é de coordenador e árbitro. O Poder executivo está a cargo do gabinete ou conselho de ministros e o ministério ou gabinete, tem suas tarefas dependentes do apoio da maioria parlamentar.
A nossa Constituição Federal, em seu Artigo 1º, menciona:
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