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Monopólio Legítimo Da Força

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Por:   •  27/9/2014  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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Segundo a teoria de Max Weber galera, "O Estado é aquele que detém o MONOPÓLIO LEGÍTIMO DA FORÇA", ou seja, o Estado é o único que possui o poder legítimo de pegar em armas.

Vamos à DEFINIÇÃO weberiana de ESTADO.

Esta definição é talvez uma das mais famosas na Sociologia. No artigo POLÍTICA COMO VOCAÇÃO, Weber afirma que o Estado é “uma relação de homens que dominam seus iguais, mantida pela violência legítima (isto é, considerada legítima)”. Assim, na concepção de Weber, o Estado é um APARATO ADMINISTRATIVO e POLÍTICO que detém o MONOPÓLIO da VIOLÊNCIA LEGÍTIMA dentro de um DETERMINADO TERRITÓRIO, a partir da CRENÇA dos indivíduos em sua legitimidade.

Dois pontos são fundamentais para Weber.

1º: o monopólio estatal da violência legítima não significa que apenas o Estado fará uso da força, pois indivíduos e organizações civis poderão, eventualmente, fazer uso da violência física.

ENTRETANTO, APENAS O ESTADO É AUTORIZADO PELA SOCIEDADE PARA USÁ-LA COM LEGITIMIDADE. Sendo assim, organizações como ou o crime organizado no Brasil - o PCC – pode ser um exemplo de grupos que fazem uso da força sem, todavia, terem o apoio do restante da sociedade para fazê-lo. Já, os grupos separatistas que fazem uso da violência para organizar revoluções de cunho político podem, eventualmente, colocar a legitimidade estatal em questão se obtiverem o apoio da maior parte da população.

2º - Essa AUTORIZAÇÃO SOCIAL do uso da força ocorre porque os DOMINADOS aceitam obedecer a seus DOMINANTES. Esta aceitação, por sua vez, tem três possíveis justificativas.

Pode ocorrer devido a uma “autoridade do passado eterno, ou seja, uma TRADIÇÃO dos costumes consagrados por meio de validade imemorial” –este é o TIPO de dominação chamada de TRADICIONAL;

Outra possibilidade é que ocorra devido ao CARISMA de um líder – este é o TIPO de dominação CARISMÁTICA;

Por fim, como conhecemos nos Estados modernos, a dominação ocorre através da LEGALIDADE, ou seja, é “fundada na crença da validade legal e da competência funcional baseada em normas racionalmente definidas” (DOMINAÇÃO LEGAL).

Apesar das particularidades, NESTES TRÊS CASOS a DOMINAÇÃO fundamenta-se EXCLUSIVAMENTE na crença da MAIOR PARTE DAS PESSOAS que consideram LEGÍTIMO o poder daqueles que os GOVERNAM (dominam).

Vejam que essa definição implica que um Estado NÃO MAIS SE MANTERIA se, do dia para a noite, a PARCELA MAJORITÁRIA das pessoas que sustentam a sua existência DEIXASSEM DE ACREDITAR na VALIDADE DO SISTEMA que a governa e, como consequência, passasse a fazer uso da força e a acreditar que pode fazê-lo legitimamente.

SENDO ASSIM, a INSTITUIÇÃO estatal somente se SUSTENTA (é legitimada) com a ACEITAÇÃO e com o apoio dos DOMINADOS.

NOTA: Weber, de certa maneira, se amparara em um elemento psicológico para justificar a dominação estatal. Por causa disso, o Estado tem que se apresentar permanentemente aos cidadãos como legítimo, para manter a crença em sua validade.

No caso do ESTADO BUROCRÁTICO, sustentado pela dominação legal, estabeleceu-se uma série de normas e limites para a legitimidade do

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