Multiplicidade de opções
Seminário: Multiplicidade de opções. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: alblim • 9/3/2014 • Seminário • 319 Palavras (2 Páginas) • 390 Visualizações
6.A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:
a) Advogado-Geral da União.
b) Defensor Público.
c) Advogado (Procurador) de Autarquia.
d) Advogado de Sociedade de Economia Mista.
7. Tício é advogado prestando serviços à Junta Comercial do Estado Y. Exerce a atividade concomitantemente em escritório próprio, onde atua em causas civis e empresariais. Um dosseus clientes postula o seu visto em atos constitutivos de pessoa jurídica que pretende criar. Diante do narrado, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:
8. Assinale a alternativa CORRETA:
a) o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa.
b) concluída a causa ou arquivado o processo, a cessação do mandato ocorre com a ciência do constituinte acerca do encerramento do feito ou com a prestação de contas, se for o caso.
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ainda que por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que haja expressa autorização dos constituintes.
9. Assinale a afirmativa incorreta.
a) Considera-se efetivo exercício da atividade da advocacia a participação mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas.
b) A indicação dos representantes dos advogados nos juizados especiais deverá ser promovida pela subseção ou, na ausência, pelo Conselho Seccional.
c) Havendo conflito de interesses entre seus constituintes, é facultado ao advogado optar por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardando o sigilo.
d) O advogado, sentindo falta de confiança do cliente, pode renunciar comunicando, após, o fato ao cliente.
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