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Municipios

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Por:   •  2/3/2014  •  Seminário  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  254 Visualizações

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Os municípios

Poder Municipal é o governo de cada cidade (Prefeito, Secretários municipais e Vereadores).

Distribuição dos poderes no município

• Tribunal de Contas fiscaliza a aplicação dos recursos da administração pública.

• Poder legislativo: É composto pelos vereadores que têm como função modificar ou manter leis antigas e/ou propor novas leis. Eles se reúnem na Câmara Municipal.

• Poder executivo: É formado pelo prefeito (eleito), por seus secretários (escolhidos pelo prefeito) e por funcionários públicos. Administração municipal é aquela que, de fato, “põe a mão na massa” e presta os serviços para os cidadãos.

Um município pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem em conflito com as leis estaduais ou federais.

O governo do município pode e deve prover:

• Educação: O governo municipal tem obrigação de oferecer creches, escolas de educação infantil e de educação fundamental para a população.

• Transporte público urbano

• Urbanização: O poder municipal deve planejar o uso dos espaços na cidade definindo, por exemplo, se uma região deve ser residencial ou comercial. A prefeitura também tem que realizar a pavimentação e manutenção das ruas, cuidar da iluminação pública, garantir a coleta de lixo.

São matérias de dependência relativa do município

• Saúde: A municipalização reconhece o município como principal responsável pela saúde de sua população.

• Impostos: Os impostos são usados para fazer funcionar os serviços públicos e o governo. O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) são impostos municipais que já estão previstos na constituição federal e não podem ser extintos pelo poder local.

Principais normas e leis através do qual a cidade é administrada.

Lei orgânica do município. É uma lei mais geral, não tem muitos detalhes e é mais difícil de modificar.

Lei complementar: Uma lei complementar explica melhor, dá mais detalhes e complementa um ou mais artigos da lei orgânica. Ela não modifica a lei orgânica.

Emenda: A emenda visa a modificar a lei orgânica.

Lei ordinária: ou apenas “Lei”, não interfere na Constituição mas não pode estar contrária a ela. Para ser aprovada precisa de maioria simples (50% + 1 dos presentes) de votos favoráveis.

Lei orçamentária: é um projeto que o poder executivo envia à Câmara sobre como devem ser gastos os recursos do município.

Decreto: São atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, destinados a resolver situações gerais ou individuais, que estão mais ou menos previstas na lei.

Portaria: é o instrumento pelo qual os secretários municipais ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização prática e funcionamento de

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