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NOME CONCEITO DIFERENÇAS EXEMPLOS

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Por:   •  19/9/2013  •  Seminário  •  635 Palavras (3 Páginas)  •  417 Visualizações

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O Direito é um conjunto de normas de conduta estabelecidas para regular as relações sociais e garantidas pela intervenção do poder público (isto é, a sanção que a autoridade central - no mundo moderno, o Estado - impõe). É, pois da natureza da norma de direito a existência de uma ameaça pelo seu não cumprimento (sanção) e a sua imposição por uma autoridade pública (modernamente, o Estado) com o objetivo de atender ao interesse geral (o bem comum, a paz e a organização social).

NOME CONCEITO DIFERENÇAS EXEMPLOS

DIREITO OBJETIVO O conjunto das normas jurídicas que representam a estrutura de uma determinada comunidade constituída num Estado, ou seja, o ordenamento jurídico, que é uma trama das normas jurídicas vigentes numa sociedade estatal numa determinada época.

O direito objetivo nos permite fazer algo porque temos o direito subjetivo de fazê-lo. Realmente, como efeito primordial da norma jurídica está o de atribuir a um sujeito uma existência ou pretensão contra outro sujeito, sobre quem impende, por isso mesmo, uma obrigação, ou seja, um dever jurídico. Corresponde à norma da coexistência – ou direito em sentido objetivo. O seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito objetivo.

DIREITO SUBJETIVO É a permissão, dada por meio da norma jurídica válida para fazer ou não fazer algo; para ter ou não ter alguma coisa; ou para exigir em caso de violação de norma, o seu cumprimento ou a reparação do dano.

Neste caso, corresponde à faculdade de pretender – ou direito em sentido subjetivo. Quando alguém contrata o seguro e, posteriormente, tem algum interesse atingido, vai à Juízo. Através de uma ação para fazer valer seus direitos, está se utilizando de seu Direito Subjetivo.

DIREITO PÚBLICO Direito Público: Regula a organização e a atividade do Estado considerado em si mesmo; as suas relações com os particulares e as relações com outros Estados.

Podemos citar na área do Direito Público o Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público, Direito Processual, Direito Penal, Direito Previdenciário e Direito Tributário.

O Direito Público distingue-se do Direito Privado, pelo fato de que no Direito Público serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um deles (a entidade pública) está numa posição suprema perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos.

Direito Processual: Processo existe para resolver conflitos de interesses. Quero que pague meu aluguel, minha intenção é receber o aluguel.

DIREITO PRIVADO Direito Privado: Regula as relações dos particulares entre si, quer sejam pessoas naturais ou pessoas jurídicas. o que não é vedado, é permitido, salvo se afrontar os bons costumes e preceitos de ordem pública

Podemos citar na área do direito privado, o Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Trabalho.

É o que disciplina um conjunto de relações entre sujeitos em igualdade de posições, ou seja, enquanto simples particulares. Quando em vida você

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