NR-9 - Desenvolvimento e implementação de um programa de prevenção de riscos ambientais
Pesquisas Acadêmicas: NR-9 - Desenvolvimento e implementação de um programa de prevenção de riscos ambientais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alessandra1991 • 15/8/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 6.762 Palavras (28 Páginas) • 441 Visualizações
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL.
ARIQUEMES-RO 01 OUTUBRO DE 2013.
GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO
ÍNDICE
Identificação e Caracterização do Órgão
II-Introdução
II. 1 Objetivos
II. 2 Aspectos Gerais
II. 3 Responsabilidades
II. 4 Análise dos Riscos
II. 5 Siglas
III-Orientações Gerais
III. 1 Campanhas Educativas
III. 2 Treinamentos
III. 3 Palestras Educativas
III. 4 Controle e Avaliação dos resultados
III. 5 Mapa de Riscos
III. 6 Ordem de Serviço
III. 7 Em caso de acidente
III. 8 Reunião ordinária da CIPA ou designado
III. 9 Ficha de controle de EPI
III 10 utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual
III. 11 Estojo de Primeiros Socorros
III. 12 Risco Ambiental
IV- Reconhecimento dos Riscos Ambientais
V- Avaliação dos Riscos Ambientais
VI- Orientações Finais
a.Indicações de equipamentos de proteção Individual
b. Cronograma de ações
c. Planilha para anotações de serviços
d. Orientações Especificas
VII-Considerações Finais
GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO
I - CARACTERIZAÇÃO DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO
Razão social:
Nome Fantasia: SENAI CNPJ: 00.55.345/0001-23
ESTABELECIMENTO
Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES
Bairro: SETOR INSTITUCINAL Cidade: ARIQUEMES
CEP: 78932-000 Estado: RONDÔNIA
E-mail: senai@gmail.com Telefone: 3536-6004
DADOS COMPLEMENTARES
Nº total de servidores: Masculino: Feminino:
CNAE: 85.41-4 Grau de Risco: 2
Ramo de Atividade: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO
Nº de Turnos: Horário de Trabalho:
ELABORAÇÃO DO PPRA
Data do Levantamento de Dados:
Data de validade do relatório: 2013/2014
Responsável pela implementação do PPRA no órgão: ALESSANDRA FERNANDES ALVES
Acompanhante no órgão durante a inspeção do PPRA:
GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO
II- INTRODUÇÃO
II. 1 OBJETIVOS
A norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O Programa não se resume apenas em atender as exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes do trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente a melhoria da qualidade e da produtividade. Para tanto, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as Normas de Segurança, atendendo as NRs e a legislação especifica do Estado de Goiás. Definindo
atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervêm no processo produtivo; determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços.
O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR -7. II. 2 - ASPECTOS GERAIS
O << Órgão >>, objetivando a manutenção das condições de Segurança no Trabalho a que estão sujeitos seus funcionários e tendo como base à análise de todos os setores, quantificando, registrando e determinando um cronograma de correção, específico por riscos ou agentes detectados, vem apresentar o seu PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, nos termos previstos na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 – (NR-9). O Programa é de fundamental
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