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NR-9 - Desenvolvimento e implementação de um programa de prevenção de riscos ambientais

Pesquisas Acadêmicas: NR-9 - Desenvolvimento e implementação de um programa de prevenção de riscos ambientais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/8/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.762 Palavras (28 Páginas)  •  441 Visualizações

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PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCO AMBIENTAL.

ARIQUEMES-RO 01 OUTUBRO DE 2013.

GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

ÍNDICE

Identificação e Caracterização do Órgão

II-Introdução

II. 1 Objetivos

II. 2 Aspectos Gerais

II. 3 Responsabilidades

II. 4 Análise dos Riscos

II. 5 Siglas

III-Orientações Gerais

III. 1 Campanhas Educativas

III. 2 Treinamentos

III. 3 Palestras Educativas

III. 4 Controle e Avaliação dos resultados

III. 5 Mapa de Riscos

III. 6 Ordem de Serviço

III. 7 Em caso de acidente

III. 8 Reunião ordinária da CIPA ou designado

III. 9 Ficha de controle de EPI

III 10 utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual

III. 11 Estojo de Primeiros Socorros

III. 12 Risco Ambiental

IV- Reconhecimento dos Riscos Ambientais

V- Avaliação dos Riscos Ambientais

VI- Orientações Finais

a.Indicações de equipamentos de proteção Individual

b. Cronograma de ações

c. Planilha para anotações de serviços

d. Orientações Especificas

VII-Considerações Finais

GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

I - CARACTERIZAÇÃO DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO

Razão social:

Nome Fantasia: SENAI CNPJ: 00.55.345/0001-23

ESTABELECIMENTO

Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES

Bairro: SETOR INSTITUCINAL Cidade: ARIQUEMES

CEP: 78932-000 Estado: RONDÔNIA

E-mail: senai@gmail.com Telefone: 3536-6004

DADOS COMPLEMENTARES

Nº total de servidores: Masculino: Feminino:

CNAE: 85.41-4 Grau de Risco: 2

Ramo de Atividade: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO

Nº de Turnos: Horário de Trabalho:

ELABORAÇÃO DO PPRA

Data do Levantamento de Dados:

Data de validade do relatório: 2013/2014

Responsável pela implementação do PPRA no órgão: ALESSANDRA FERNANDES ALVES

Acompanhante no órgão durante a inspeção do PPRA:

GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

II- INTRODUÇÃO

II. 1 OBJETIVOS

A norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O Programa não se resume apenas em atender as exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes do trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente a melhoria da qualidade e da produtividade. Para tanto, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as Normas de Segurança, atendendo as NRs e a legislação especifica do Estado de Goiás. Definindo

atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervêm no processo produtivo; determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços.

O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle

Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR -7. II. 2 - ASPECTOS GERAIS

O << Órgão >>, objetivando a manutenção das condições de Segurança no Trabalho a que estão sujeitos seus funcionários e tendo como base à análise de todos os setores, quantificando, registrando e determinando um cronograma de correção, específico por riscos ou agentes detectados, vem apresentar o seu PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, nos termos previstos na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 – (NR-9). O Programa é de fundamental

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