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NR-9 programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA

Seminário: NR-9 programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/3/2014  •  Seminário  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  1.237 Visualizações

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NR-9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

1. DEVER; DEFINIÇÃO; IMPORTÂNCIA

De acordo com a NR – Norma Regulamentadora, é obrigatório à elaboração e implementação, do PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Suas ações devem ser desenvolvidas, em todos os setores de cada estabelecimento da empresa. Tendo como principal fator à amplitude das características dos riscos e das necessidades de controle.

Visando a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, o PPRA é o conjunto mais abrangente das iniciativas da empresa.

2. ESTRUTURA DO PPRA

Descrito nesse Documento Base contém os aspectos estruturais do programa, tais como: O planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas e com os prazos para a sua implantação; a estratégia e a metodologia de ação; a forma de registro; manutenção e divulgação dos dados bem como a periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.

3. DESENVOLVIMENTO DO PPRA

Elaborado com base no desenvolvimento das etapas que seguem um programa de HIGIENE OCUPACIONAL ( nome científico dado para o desenvolvimento do PPRA), que consiste em ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO, MONITORAMNETO E CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS existentes no ambiente de trabalho.

Todo contexto complexo do PPRA dependerá da IDENTIFCAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS encontrados na fase de antecipação ou reconhecimento. Caso não sejam identificados os riscos ambientais, o mesmo se resumirá na fase de antecipação, ou seja, por registros e divulgação dos dados encontrados.

4. ANTECIPAÇÃO

Esta etapa envolve a análise de novos projetos, instalações, produtos, métodos ou processos de trabalho ou de modificação das já existentes.

O objetivo é a identificação dos riscos potenciais e a introdução das medidas de controle necessárias, antecipando-se a exposição ao risco ambiental.

5. RECONHECIMENTO

Esta etapa envolve a identificação qualitativa e a explicitação dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. As informações necessárias nesta etapa são:

a) A determinação e localização das possíveis fontes geradoras, trajetórias e meios de propagação, caracterização das atividades e do tipo de exposição, identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos ao risco.

b) A obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrentes do trabalho, possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados disponíveis na literatura técnica.

c) A descrição das medidas de controle já existentes na empresa e das possíveis alterações para aumentar a sua eficiência na redução ou eliminação dos riscos ambientais e informações obtidas nos seguintes documentos:

- Mapas de Riscos Ambientais.

- Levantamentos de Riscos nos Postos de Trabalho.

- Análise Preliminar de Riscos – APR.

Nota: “NR-9, item 9.1.2.1 – Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas no item 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas “a” ( antecipação e reconhecimento dos riscos) e “f” ( registro e divulgação dos dados) do sub-item 9.3.1

6. CLASSFICAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos, biológicos. Eles são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função de sua natureza, concentração, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição. Os riscos ambientais ou profissionais estão divididos em três grupos:

6.1 RISCOS FÍSICOS

Os riscos físicos são efeitos gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas, características do local de trabalho que podem causar prejuízos à saúde do trabalhador, conforme tabela:

RISCOS AMBIENTAIS CONSEQUÊNCIAS

Ruído Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia e perigo de infarto.

Vibrações Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias, etc.

Calor Taquicardia, aumento de pulsação, cansaço, irritação,

internação (afecção orgânica produzida pelo calor), prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica perturbações das funções digestivas, hipertensão, etc.

Radiações ionizantes Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidentes de trabalho.

Radiações não-ionizantes Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e nos outros órgãos.

Umidade Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças na pele, doenças circulatórias.

Frio Fenômenos vasculares periféricos, doenças do aparelho respiratório, queimaduras pelo frio.

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