Necessário Vida
Ensaios: Necessário Vida. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rejanemelo • 26/9/2013 • 365 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
As casas do tipo "A" possuem 02 (duas )vagas determinadas de
estacionamento cada, com acesso pela frente de cada unidade, sala de estar, sala de jantar,escada de acesso ao pavimento superior, 01 (urn) banheiro, cozinha e area de servigo externa; no pavimento superior cada casa é composta de 03 (tres) dormitorios, sendo 01 (uma)suite, 01 (urn)
banheiro, circulaggo e escada de acesso ao pavimento terreo da casa.
As casas dos tipos "B" e "C" possuem 01 (uma)vaga de estacionamento cada, corn acesso pela frente de cada unidade, e outra vaga descoberta
determinada nos bolsoes de estacionamento distribuidos ao longo do Condominio, conforme quadro abaixo,sala de estar, sala de jantar escada de acesso ao pavimento superior da casa cozinha e area de servigo externa e lavabo; no pavimento superior cada casa é composta de 02
dormitorios, banheiro, circulack e escada de acesso ao pavimento térreo da casa.
UNIDADES N°
291 Casa KOl situada na Rua K 2 Ambas de numeracão K01, sendo uma vaga localizada imediatamente em frente da respectiva casa, e outra, no
bolsão do estacionamento localizado na lateral, na Rua A.
Paragrafo primeiro - As areas e fracões ideals das unidades
autonomas integrantes do Condominio são calculadas de acordo com as normas da Associaçao Brasileira de Normas Técnicas ABNT, anexas ao Memorial de Incorporaçao, registrado sob o R.2
da matricula 111.244, do 20 Officio do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Paragrafo terceiro — São permitidas ampliações das casas do pavimento térreo, utilizando parte da área do quintal privativo da unidade autónoma unifamiliar, desde que permitido pela legislação em vigor e, ainda, desde que sejam obtidas todas as lIcengas necessárias a realização das referidas obras, pelas autoridades competentes. A ampliação poderá ser construida das seguintes maneiras:
a) ampliação continua ao térreo da edificaçao principal:
afastamento mínimo de 3,00m em relação a construção principal.
b) ampliaço como construcao terrea separada da edificação principal: afastamento minimo de 3,00m em relacao a construcao principal.
Paragrafo quarto — Em ambos os casos, os projetos deverao ser
autorizados, padronizados e aprovados pelo Condominio, bem como pelos orgaos públicos competentes, se necessario for, e a ampliacao devera manter afastamento minimo de 1,4m em relaçao a divisa lateral da unidade autonoma, sendo que, no caso de unidades geminadas, aconstruçao deve acompanhar os afastamentos laterais d edificaçao principal.
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