Negócio Jurídico
Dissertações: Negócio Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jujurr • 17/9/2013 • 2.045 Palavras (9 Páginas) • 294 Visualizações
DIREITOS HUMANOS GLOBAIS,
JUSTIÇA INTERNACIONAL E O BRASIL
Flávia Piovesan
Procuradora do Estado de São Paulo e Professora
Doutora em Direito Constitucional e Direitos
Humanos da Pontíficia Universidade Católica de
São Paulo
O PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
A proposta deste artigo é analisar o processo de globalização dos
direitos humanos e seu impacto no Direito Brasileiro. Será conferido especial
enfoque à jurisdição internacional de direitos humanos, tendo em vista o
recente reconhecimento da competência da Corte Interamericana pelo Brasil,
bem como a adesão do país ao estatuto do Tribunal Internacional Criminal
Permanente.
Atualmente muita ênfase é prestada ao processo de globalização
econômica, que tem por objetivo a eliminação das fronteiras nacionais para
a criação de um mercado global. A transnacionalização dos mercados traz
como reflexo imediato a necessidade de revisão do conceito tradicional de
soberania do Estado, que passa a sofrer um processo de relativização. Não
é, contudo, objeto deste ensaio o tema da globalização econômica e seus
controvertidos efeitos1 . A proposta é, sim, enfocar o movimento de
globalização dos direitos humanos, que teve seu marco inicial em 1945, no
pós-guerra.
1
O processo de globalização econômica tem se orientado por regras ditadas no chamado “Consenso de
Washington”, que é fruto de um seminário realizado em 1990, reunindo o Departamento de Estado dos Estados
Unidos, os Ministérios das Finanças dos demais países do Grupo dos Sete e os Presidentes dos vinte maiores
bancos internacionais (como o Fundo Monetário e o Banco Mundial). O Consenso de Washington passou a ser
sinônimo das medidas econômicas neoliberais voltadas para a reforma e a estabilização de economias
94 Rev. Fund. Esc. Super. Minist. Público Dist. Fed. Territ., Brasília, Ano 8, V. 15, p. 93 – 110, jan./jun. 2000.
Entretanto, desde logo pode-se perceber - em um paralelo com a
globalização econômica - que os direitos humanos globalizados e sem
fronteiras operam também efeitos na concepção tradicional de soberania
do Estado. Vale dizer, só é possível conceber direitos humanos globais
mediante a relativização e flexibilização da soberania do Estado, em prol
da universalização dos direitos humanos.
O movimento de internacionalização dos direitos humanos constitui
um movimento extremamente recente na história, surgindo, a partir do pósguerra,
como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o
nazismo. A era Hitler foi marcada pela lógica da destruição e da
descartabilidade da pessoa humana, que resultou no extermínio de 11
milhões de pessoas. O legado do nazismo foi condicionar a titularidade de
direitos, ou seja a condição de sujeito de direitos, à pertinência a determinada
raça - a raça pura ariana.
É neste cenário que se desenha o esforço de reconstrução dos direitos
humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem
internacional contemporânea. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os
direitos humanos, o Pós-Guerra deveria significar a sua reconstrução.
Neste sentido, em 10 de dezembro de 1948, é aprovada a Declaração
Universal dos Direitos Humanos, como marco maior do processo de
reconstrução dos direitos humanos. Introduz ela a concepção contemporânea
de direitos humanos, caracterizada pela universalidade e indivisibilidade
destes direitos. Universalidade porque clama pela extensão universal dos
direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito
único para a dignidade e titularidade de direitos. Indivisibilidade porque a
garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância dos
emergentes - notadamente latino-americanas. Tem por plataforma o neoliberalismo (mediante a redução das
despesas públicas), a flexibilização das relações de trabalho, a disciplina fiscal para eliminar o déficit público,
a reforma tributária e a abertura do mercado ao comércio exterior. Esse consenso estimula a transnacionalização
dos mercados e a privatização do Estado, condenando os tributos progressivos e os gastos sociais, em prol da
austeridade monetária. Pesquisas demonstram que o processo de globalização econômica tem agravado o
dualismo econômico e estrutural da realidade latino-americana, com o aumento das desigualdades sociais e do
desemprego, aprofundando-se as marcas da probreza absoluta e da exclusão social.
Rev. Fund. Esc. Super. Minist. Público Dist. Fed. Territ., Brasília, Ano 8, V. 15, p. 93 – 110, jan./jun. 2000. 95
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