Nelson Palaia
Dissertações: Nelson Palaia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: valeriapatricia • 3/6/2014 • 1.223 Palavras (5 Páginas) • 484 Visualizações
A Teoria do Estado foi construída pela nossa história, é uma disciplina nova,
embora já existissem resquícios desde a Antiguidade, mas faz pouco tempo que ela
foi sistematizada. É a Constituição Federal que trata da estrutura do Estado. A
disciplina está ligada ao Direito Constitucional, que será tema do nosso próximo
encontro.
Nesse sentido, a Teoria Geral do Estado estuda a organização do Estado e é
o Governo, criado para administrar a vida em sociedade, que lhe dá o caráter
jurídico. Portanto, passaremos agora a estudar o Estado e sua composição.
Na definição de Gilberto Vieira Cotrim, que consta de nossa bibliografia
complementar ao livro-texto, “Estado é a instituição político-administrativa dirigida
por governo soberano com poderes públicos sobre a sociedade que habita seu
território. A finalidade do Estado deve ser a promoção do bem comum.”
Onde existe sociedade existe um Governo e o homem, como ser sociável que
é, não se conforma em viver em apenas uma sociedade; ele vive dentro de várias
sociedades que, por sua vez, formam grupos domésticos, culturais, econômicos, de
amparo, de defesa e outros.
A Nação é uma sociedade política e o autor do nosso livro-texto, em sua
doutrina, dispõe que “a Nação se compõe de dois elementos essenciais:
I)
uma ideia de bem comum e de ordem jurídica e
II)
um povo que vive em comunhão sob o império dessa ideia.” Daí,
podemos perceber que os conceitos de Estado e Nação são bem
diferentes e que a existência de um Estado não pressupõe
necessariamente uma Nação. Um Estado é instituição política,
administrativa, jurídica e uma Nação é sociedade imbuída da ideia de
bem comum e ordem jurídica, dentro de uma comunhão na qual essa
ideia impera. O povo de de um Estado corresponde àqueles indivíduos
sujeitos à sua soberania.
O território é elemento indispensável para a existência do Estado e se define como o limite espacial, dentro do qual o mesmo exerce seu poder de império sobre
pessoas e bens, segundo o autor.
A soberania é o poder máximo de que está dotado o Estado para fazer valer
suas decisões e autoridade dentro do seu território. É poder de comando e de
governo, que dá ao país o reconhecimento internacional e autoridade social interna.
Como descreve PALAIA, cidadania “é a qualidade do indivíduo no gozo dos
direitos civis e políticos de um Estado ou no desempenho de seus deveres para
com este.”
Já sabemos que o Estado é a ordenação jurídica soberana que tem por
finalidade realizar o bem comum de um povo situado em determinado território.
Por ser uma sociedade política, devemos enaltecer a definição da palavra
“política” como a ciência e a arte de unificar e harmonizar as ações humanas,
dirigindo-as para um fim comum e é no intuito de verificar a evolução dos fatos
políticos que passamos agora a estudar as formas políticas existentes.
São duas as formas de governo. A Monarquia é o governo de um só
indivíduo. A Chefia do governo está confiada a essa pessoa mesmo que ela sofra
as influências internas ou externas.
Existem três fatores básicos que caracterizam uma Monarquia:
I)
Vitaliciedade, ou seja, o Monarca impera por tempo indeterminado
(sem prazo);
II)
Hereditariedade, ou seja, a sucessão de um Monarca considera
fatores hereditários (consanguinidade);
III)
Irresponsabilidade, ou seja, diante do fato de que o Monarca não é
eleito devemos elaborar que, nessa forma de governo, o poder não
emana do povo, portanto, o mesmo não responde por seus atos, não
deve satisfações aos governados porque não tem a preocupação de
aparecer como representante da vontade do povo a quem ele
governa.
Existe uma classificação de Monarquia e vamos trazer algumas interessantes.
A Monarquia pode ser absoluta, quando não há limites jurídicos, ou
constitucional, quando o rei está submetido ao Direito, sofrendo limitações
jurídicas, ainda que seja considerado o representante mais alto do Estado. A
Monarquia Constitucional apresenta, ainda, uma subdivisão, em pura ou
parlamentar. No primeiro caso o rei exerce diretamente o poder e, no segundo,
exerce-o por meio de seus Ministros.
A República historicamente surge como oposição à Monarquia. O chefe de
Estado não é vitalício,
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