Nocivo
Seminário: Nocivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fecasinha • 1/12/2013 • Seminário • 434 Palavras (2 Páginas) • 235 Visualizações
Insalubridade
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e de maneira contínua. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
NR-15 = visa identificar se o local de trabalho possui um ambiente insalubre que possui riscos que excedem os limites de tolerância:
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:
1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);
2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);
3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);
6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas)
7 (Radiações Não Ionizantes);
8 (Vibrações);
9 (Frio);
10 (Umidade).
11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);
12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).
13 (Agentes Químicos);
14 (Agentes Biológicos).
Graus insalubridade:
• Grau máximo (40%)
Exemplo: Trabalhos ou operações, em contato permanente, com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
• Grau médio (20%)
Exemplo: Cemitérios (exumação de corpos);
• Grau mínimo (10%)
A CF (constituição federal) não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.
Periculosidade
A periculosidade, por sua vez, se aplica quando há um risco imediato de vida. A legislação contempla:
• As atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE);
• A atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86);
• As atividades em proximidade de radiação ionizante (Portaria MTE 518/03).
A caracterização da insalubridade e da periculosidade é diagnosticada através de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (Normas Regulamentadoras 15 e 16 da CLT) e o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro, mesmo que os dois se apliquem ao seu ofício.
A referida perícia poderá ser requerida
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