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Nocivo

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Por:   •  1/12/2013  •  Seminário  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  235 Visualizações

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Insalubridade

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e de maneira contínua. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

NR-15 = visa identificar se o local de trabalho possui um ambiente insalubre que possui riscos que excedem os limites de tolerância:

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:

acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 de números:

1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);

2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);

3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);

5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);

6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas)

7 (Radiações Não Ionizantes);

8 (Vibrações);

9 (Frio);

10 (Umidade).

11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);

12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).

13 (Agentes Químicos);

14 (Agentes Biológicos).

Graus insalubridade:

• Grau máximo (40%)

Exemplo: Trabalhos ou operações, em contato permanente, com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

• Grau médio (20%)

Exemplo: Cemitérios (exumação de corpos);

• Grau mínimo (10%)

A CF (constituição federal) não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.

Periculosidade

A periculosidade, por sua vez, se aplica quando há um risco imediato de vida. A legislação contempla:

• As atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE);

• A atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86);

• As atividades em proximidade de radiação ionizante (Portaria MTE 518/03).

A caracterização da insalubridade e da periculosidade é diagnosticada através de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (Normas Regulamentadoras 15 e 16 da CLT) e o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro, mesmo que os dois se apliquem ao seu ofício.

A referida perícia poderá ser requerida

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