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Nocoes De Direito Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  11/6/2014  •  6.602 Palavras (27 Páginas)  •  334 Visualizações

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PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

GOIÂNIA

2014

PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

Trabalho interdisciplinar apresentado

á Universidade Norte do Paraná UNOPAR,

SUMÁRIO

Introdução...........................................................................................................1

Atividade 1............................................................................................................4/11

Rotinas trabalhistas

Atividade 2..........................................................................................................12/13

As tensões no ambiente de trabalho

Atividade 3...........................................................................................................14

Analise mercadológica regional

Atividade 4...........................................................................................................15/20

Processo contábil

Atividade 5................................................................................................................21

Ambiente Empresarial

Considerações finais...............................................................................................22

Referências Bibliográficas......................................................................................23

INTRODUÇÃO -

Nessa produção textual, pretendo apresentar de maneira fácil, abrangente e esclarecedora; Rotinas de um ambiente empresarial no que diz respeito as: Rotinas trabalhistas, as tensões no ambiente de trabalho que podem implicar até na demissão de um funcionário, analisar as realidades do mercado de trabalho da minha região (GOIÂNIA). Quais os fatos e atos contábeis que uma demissão vão gerar, a importância de se conhecer a diversidade cultural da nossa sociedade no ambiente empresarial.

1- ROTINAS TRABALHISTAS

AVISO PRÉVIO

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

O aviso prévio ocorre a partir do momento em que umas das partes empregado ou empresa resolvem quebrar o vínculo empregatício, seja por demissão quando a empresa pede o desligamento do empregado do seu quadro de funcionários ou pedido de demissão quando o funcionário pede o seu desligamento da empresa.

TIPOS DE AVISO PRÉVIO

O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso prévio trabalhado segundo a CLT, art. 487 e art. 7°, inc. XXI, da CF/88 e quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, ate que o prazo se extinga e ele sai da empresa. Quando o empregador conceder aviso prévio e optar pelo trabalho, a jornada de trabalho será reduzida em 2 horas sem prejuízo do salário integral onde o empregado optara em entrar duas horas mais tarde ou Sair duas horas mais cedo, ou ainda aumentar o horário de almoço (CLT, art. 488). Ao empregado cabe ainda a opção de não reduzir a jornada de trabalho e trabalhar apenas 23 dias dos 30 dias do aviso. Quando for pedido de demissão pressupõe que o empregado já tenha conseguido uma nova colocação, razão pela qual a redução da jornada citada anterior, bem

Com o advento da Lei nº 12.506/2011, que dispôs o que determina a Constituição Federal (art. 7º, XXI), o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. A este aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Tal prazo, contudo, pode ser dilatado por força de documento coletivo de trabalho (acordo, convenção ou sentença normativa) da respectiva categoria profissional, regulamento interno da empresa ou liberalidade do empregador.

Ele é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, feito preferencialmente por escrito, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, independentemente se no início, meio, ou fim da mesma; não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 8 horas diárias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 serem consideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos do Aviso não terá se realizado, que é o de proporcionar tempo ao empregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Se nenhum desses fatos for cumprido, o empregador é obrigado a pagar um novo Aviso.

Não há de se comentar em relação ao prazo do Aviso Prévio Indenizado, uma vez que a relação de emprego se encerra no momento do comunicado de uma das partes, sendo ela obrigada a indenizar a outra.como a conversão em 7 dias corridos de falta não e garantida.

PRAZO PARA PAGAMENTO AVISO PRÉVIO

São duas formas o pagamento do aviso prévio O Art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, em

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