Normas Da Avisa
Artigos Científicos: Normas Da Avisa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alexdoval • 8/10/2014 • 906 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
Normas da ANVISA para ILPIs
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA
RDC Nº 283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea “b” § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 20, de setembro de 2005, e:
considerando a necessidade de garantir a população idosa os direitos assegurados na legislação em vigor;
considerando a necessidade de prevenção e redução dos riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos residentes em instituições de Longa Permanência;
considerando a necessidade de definir os critérios mínimos para o funcionamento e avaliação, bem como mecanismos de monitoramento das Instituições de Longa Permanência para idosos;
considerando a necessidade de qualificar a prestação de serviços públicos e privados das Instituições de Longa Permanência para Idosos,
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal devem implementar procedimentos para adoção do Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC, podendo adotar normas de caráter suplementar, com a finalidade de adequá-lo às especificidades locais.
Art. 3º. O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 4º° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
DOCUMENTAÇÃO/Estabelecimentos Atendimento Idosos
Documentos necessários ao funcionamento de estabelecimentos de atendimento a idosos:
a) Cópia autêntica do contrato social do estabelecimento;
b) Alvará de Funcionamento atualizado;
c) Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro atualizado;
d) Licença Sanitária e Alvará de Localização da Prefeitura Municipal atualizados;
e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, atualizado;
f) Documento em que reste demonstrada a definição da natureza jurídica de sua atividade, objetivos (a que público que se destina o atendimento), e conformidade com a Portaria 810 do Ministério da Saúde, de forma a não manter atendimentos incompatíveis;
g) Relação completa dos idosos (publico consumidor do estabelecimento);
h) Documentos contendo o quadro dos funcionários (contratados e voluntários) que prestam serviços no referido estabelecimento, com a comprovação dos respectivos contratos de trabalho, bem assim dos registros juntos aos respectivos conselhos de classe, com a demonstração, ainda, das repectivas cargas horárias e as atividades desenvolvidas;
i) Documento contendo esclarecimentos quanto ao responsável técnico do estabelecimento apto a responder pelas áreas desenvolvidas, de conformidade com a Portaria 810 do Ministério da Saúde, ou seja, o responsável técnico detentor do titulo de uma das profissões da área de saúde, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária, cujo documento devera comprovar carga horária de supervisão e permanência no estabelecimento, e registro junto ao órgão de classe;
j) Copias dos contratos escritos de prestação de serviços
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