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Normas Da Contabilidade

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Por:   •  1/5/2013  •  3.380 Palavras (14 Páginas)  •  430 Visualizações

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE

Considerando que a evolução da última década na área da Ciência Contábil reclama a atualização substantiva e adjetiva dos Princípios Fundamentais de Contabilidade a que se refere a Resolução CFC № 530 ∕ 81.

Capítulo I

Dos princípios e de sua observância

Art. 1◦ Constituem PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE (P.F.C) os enunciados por esta Resolução.

§ 1◦ A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

§ 2◦ Na aplicação dos Princípios Fundamentais de Contabilidade há situações concretas, a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.

Capítulo II

Da conceituação, da amplitude e da enumeração.

Art. 2◦ Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas á Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, á Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.

Art. 3◦ São Princípios Fundamentais de Contabilidade:

I) o da ENTIDADE;

II) o da CONTINUIDADE;

III) o da OPORTUNIDADE;

IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;

VI) o da COMPETÊNCIA e

VII) o da PRUDÊNCIA.

Seção I

O Princípio da Entidade

Art. 4◦ O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence á ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Seção II

O Princípio da Continuidade

Art. 5◦ A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.

§ 1◦ A CONTINUIDADE influência o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.

§ 2◦ A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável á correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente á quantificação dos componentes patrimoniais e á formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado.

Seção III

O Princípio da Oportunidade

Art. 6◦ O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, á tempestividade e á integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originam.

Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:

I- desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência;

II- o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários.

III- o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações uteis ao processo decisório da gestão.

Seção IV

O Princípio do Registro pelo Valor Original

Art. 7◦ Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do país, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configuram agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.

Parágrafo único. Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:

I- a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou imposição destes.

II- uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tão somente, sua decomposição em elementos e ∕ ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais.

III - o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quanto da saída deste.

IV- os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;

V- o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.

Seção V

O Princípio da Atualização Monetária

Art.8◦ Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.

Parágrafo único. São resultantes da adoção do Princípio

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