Normas De Auditoria
Artigo: Normas De Auditoria. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Khellyanne • 5/5/2014 • 2.465 Palavras (10 Páginas) • 705 Visualizações
2. NORMAS DE CONTABILIDADE
Sendo uma Ciência Social com o Patrimônio como objeto, a Contabilidade procura por meio da quantificação, da apreensão, da classificação, do registro, da eventual sumarização, da demonstração, da análise e relato das mutações sofridas pelo patrimônio da Entidade, gerar informações quantitativas e qualitativas sobre ela, expressas tanto em termos físicos, quanto monetários.
Para que o trabalho do profissional contábil possa ser realizado de forma correta, ele tem como base diversas Leis e também algumas Normas a serem seguidas. Conforme o Portal de Contabilidade:
“As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) constituem-se num conjunto de regras e procedimentos de conduta que devem ser observados como requisitos para o exercício da profissão contábil, bem como os conceitos doutrinários, princípios, estrutura técnica e procedimentos a serem aplicados na realização dos trabalhos previstos nas normas aprovadas por resolução emitidas pelo CFC.”
As Normas Brasileiras de Contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade seguem os mesmo padrões e estilos utilizados nas normas internacionais. Essas normas estabelecem a regra de conduta e procedimentos técnicos a serem observados quando da realização dos trabalhos de auditoria, e se dividem em Profissionais, que norteiam a conduta profissional, e Técnicas, que norteiam os procedimentos técnicos necessários para o adequado exercício profissional, conforme o Artigo 2º da Resolução CFC nº 1.328/2011.
Segundo o Artigo 3º da Resolução CFC nº 1.328/2011, as Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue:
I – Geral – NBC PG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade;
II – do Auditor Independente – NBC PA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas, especificamente, aos contadores que atuam como auditores independentes;
III – do Auditor Interno – NBC PI – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como auditores internos;
IV – do Perito – NBC PP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas especificamente aos contadores que atuam como peritos contábeis.
E segundo o Artigo 4º da Resolução CFC nº 1.328/2011, as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de estruturam conforme segue:
I – Geral – NBC TG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade convergentes com as normas internacionais emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB); e as Normas Brasileiras de Contabilidade editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;
II – do Setor Público – NBC TSP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público, emitidas pela International Federation of Accountants (IFAC); e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas por necessidades locais, sem equivalentes internacionais;
III – de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente emitidas pela IFAC;
IV – de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Revisão convergentes com as Normas Internacionais de Revisão emitidas pela IFAC;
V – de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Asseguração convergentes com as Normas Internacionais de Asseguração emitidas pela IFAC;
VI – de Serviço Correlato – NBC TSC – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas aos Serviços Correlatos convergentes com as Normas Internacionais para Serviços Correlatos emitidas pela IFAC;
VII – de Auditoria Interna – NBC TI – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna;
VIII – de Perícia – NBC TP – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia;
IX – de Auditoria Governamental – NBC TAG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria Governamental convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Governamental emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
Parágrafo único. As normas de que trata o inciso I do caput são segregadas em:
a) Normas completas que compreendem as normas editadas pelo CFC a partir dos documentos emitidos pelo CPC que estão convergentes com as normas do IASB, numeradas de 00 a 999;
b) Normas simplificadas para PMEs que compreendem a norma de PME editada pelo CFC a partir do documento emitido pelo IASB, bem como as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre o assunto, numerados de 1000 a 1999;
c) Normas específicas que compreendem as ITs e os CTs editados pelo CFC sobre entidades, atividades e assuntos específicos, numerados de 2000 a 2999.
3. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PROFISSIONAIS
As normas brasileiras de contabilidade profissionais se dividem em:
I – Geral – NBC PG
São as normas gerais aplicadas a todos os profissionais da área contábil. Como a profissão contábil tem como característica a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público, além do profissional da contabilidade ter que satisfazer as necessidades do contratante ele deve também observar e cumprir essa norma. Ela dispõe sobre os Princípios Éticos que são:
• Integridade;
• Objetividade;
• Competência profissional e devido zelo;
• Sigilo Profissional;
• E Comportamento Profissional.
Descreve também estruturalmente como os profissionais contábeis externos e internos devem proceder para:
• Identificar ameaças ao cumprimento dos éticos;
• Avaliar a importância das ameaças identificadas;
• E
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