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Normas Internacionais Do Trabalho

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Por:   •  13/4/2013  •  357 Palavras (2 Páginas)  •  869 Visualizações

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NORMAS INTERNACIONAIS

A palavra discriminação tem origem anglo-americana e etimologicamente significa o caráter infundado de uma distinção. Para as normas internacionais, a discriminação pode ser uma ação, ou omissão, que tem por objetivo restringir direitos de pessoas ou grupos, desfavorecendo-os.

As Constituições de praticamente todos os países repudiam a discriminação e consagram o direito à igualdade dentre os direitos fundamentais do cidadão. Para assegurar a igualdade, na tentativa de coibir a discriminação, o Ministério Público do Trabalho faz valer algumas normas internacionais ratificadas pelo Brasil.

Em 1966, a Convenção Internacional das Nações Unidas normatizou sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada no Brasil através do Decreto Legislativo nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969. E em 1979, sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, promulgada pelo Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1964.

Os tratados internacionais e as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a qual o Brasil é signatário, organismo internacional encarregado de elaborar instrumentos referentes aos direitos humanos fundamentais do trabalhador, dedica três importantes convenções, como a Convenção nº 100, de 1951, (Decreto Legislativo nº. 41.721, de 25/6/57), que trata da igualdade de remuneração entre homens e mulheres para trabalho de igual valor, fazendo com que inúmeros países adotassem a postura de editar leis que estabeleciam direito à igualdade salarial, entre todos os trabalhadores em igualdade de condições. Já a Convenção nº 111, de 1958, (Decreto Legislativo nº 62.150, de 19/1/68), como o mais importante tratado internacional sobre o tema, foi inspirada na Declaração de Filadélfia e aprovada na 42ª reunião da conferência Internacional da Trabalho em Genebra, em 1958, enumera as hipóteses em que ocorrem ou não discriminação em matéria de emprego e profissão, estabelece as obrigações dos Estados-membros, e fixa as regras de sua ratificação, vigência e denúncia. E por fim, a Convenção da OIT nº 159, de 1983 (Decreto Legislativo nº 129, de 22/05/1991), sobre a Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, tendo como finalidade permitir que a pessoa deficiente conserve um emprego e progrida no mesmo, promovendo dessa forma, a integração ou reintegração dessa pessoa na sociedade.

Fontes:

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3970

http://www.oitbrasil.org.br

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/113889/decreto-129-91

http://www.prt7.mpt.gov.br/atuacao_discriminacao.htm

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