Nota Promissória
Dissertações: Nota Promissória. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LEIDIANINHA • 15/11/2014 • 852 Palavras (4 Páginas) • 383 Visualizações
INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos relatar sobre um importante título de crédito, conhecido como NOTA PROMISSÓRIA, de uma forma clara e objetiva, com todos os detalhes a serem observados.
Vamos entender seus objetivos, de que forma deve ser preenchida e sua importância cambial dentro da sociedade.
Nota Promissória
A Nota Promissória é um título de crédito autônomo, próprio para operações financeiras. Por não corresponder à cópia de fatura, pode ser emitida tanto por pessoas jurídicas como por pessoas físicas (particulares).
Com o saque da nota promissória, surgem duas situações jurídicas distintas: a situação daquele que promete pagar quantia determinada e a daquele que se beneficia de tal promessa. A pessoa que se encontra na primeira situação é chamada, pela lei, de sacador, emitente ou subscritor; a pessoa que se encontra na segunda situação é chamado de beneficiário ou sacado.
Portanto, na emissão de uma Nota Promissória, geralmente estão envolvidas três pessoas:
Favorecido ou beneficiário: quem empresta o dinheiro;
Emitente: que toma o dinheiro emprestado;
Avalista: quem se compromete a pagar, caso o emitente não o faça.
Convém ressaltar ainda que o beneficiário poderá solicitar mais de um avalista.
Esse documento é uma promessa de pagamento, que deve conter os seguintes requisitos definidos pelos artigos 75 e 76 da LU, a saber:
a)a expressão “Nota Promissória” (conforme o art. 54, I, do Decreto nº 2.044/08) constante do próprio texto do título, na língua empregada para a sua redação(LU, art.75, nº 1);
b) a promessa, incondicional, de pagar a quantia determinada, lembrando-se o já considerado acerca de cambial indexada (art.75, nº 2);
c) o nome do beneficiário da promessa, o que significa a impossibilidade do saque de nota;
d) a data do saque (art.75, nº 60);
e) o local do saque ou a menção de um lugar ao lado do nome do subscritor, que se considera, também, o domicílio deste (art. 75, nº 6, e a terceira alínea do art. 76);
f) a assinatura do sacador (art.75, nº 7), bem como a sua identificação pelo número da sua cédula de identidade (RG), de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), do título de eleitor ou da carteira profissional (Lei nº 6.268/75, art. 3º).
Além desses requisitos, deve a nota promissória especificar a data e local do pagamento, entendendo-se, em caso de omissão, que se trata de título pagável à vista no local do saque ou no designado ao lado do nome do subscritor, nos termos das alíneas segunda e terceira do art. 76 da LU.
Sobre o Regime Jurídico
A nota promissória está sujeita às mesmas normas aplicáveis à letra de câmbio, com algumas exceções estabelecidas pela Lei Uniforme, em seus artigos 77 e 78. Assim, tudo o quanto se prescreveu acerca de endosso, aval, vencimento, pagamento, protesto, execução e demais temas, relativamente às letras de câmbios, compõe, também, o regime jurídico da nota promissória.
Contudo, devem ser observadas as seguintes prescrições específicas deste tipo de título cambial:
a) A nota promissória é uma promessa de pagamento e, por isso, não se aplicam, a ela, as normas relativas à letra de câmbio incompatível com esta natureza da promissória. Assim, não há que se cogitar de aceite, vencimento antecipado por recusa
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