Notas promissórias
Seminário: Notas promissórias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andre1970 • 12/11/2014 • Seminário • 343 Palavras (2 Páginas) • 285 Visualizações
Administração Financeira
André Rodrigues
201102147222
Debêntures
Debênture é um valor mobiliário representativo de um contrato de mútuo, em geral de longo prazo, entre o emissor e os debenturistas. A debênture é emitida por uma sociedade anônima apresentando uma grande flexibilidade quanto às condições e características estabelecidas em sua escritura de emissão.
As debêntures podem ser classificadas quanto à classe ou ao tipo em três categorias. As debêntures simples, que não conferem direito de conversão em ações; as debêntures conversíveis, que permitem a conversão em ações de acordo com especificações na escritura da emissão e wue representam opções embutidas de compra de ações representativas do capital próprio do emissor; e as debêntures permutáveis, que permitem a troca do título por ações de outras companhias descritas na escritura da emissão, contendo portanto, uma opção de compra embutida de ações de outras companhias.
A maior parte das debêntures brasileiras é do tipo simples, configurando-se portanto em um título de dívida em seu sentido estrito. Um número menor de debêntures é conversível em ações, representando um papel híbrido, com características de título de dívida e de participação no capital próprio. As debêntures permutáveis não são comuns no mercado brasileiro.
Espécie/ Garantia
Além de possuírem as garantias discriminadas a seguir, as debêntures podem ter garantias adicionais, constantes da escritura de emissão. A garantia fidejussória geralmente é representada por uma fiança conferida por pessoas físicas ou jurídicas. A escritura de emissão que são compromissos contratuais que complementam a garantia dos debêntures. Podem incluir cláusulas que limitam a ação da companhia emissora relativamente a endividamentos, seguros, controle acionário da empresa, fiscalizado pelo agente fiduciário.
Garantia Real, quando são garantidas por bens, imóveis ou móveis, dados em hipoteca, penhor ou anticrese pela companhis emissora, por empresas de seu conglomerado ou por terceiros.
A necessidade de proteção tanto do emissor quanto do debenturista contra as incertezas do mercado brasileiro motivaram a criação de títulos com cláusulas contratuais extremamente sofistiicadas e criativas. A flexibilidade tornou-se comum nas debêntures brasileiras, onde diversas opções financeiras eram embutidas nos contratos, como por exemplo, resgate antecipado, repactuação, escolha de indexadores e conversibilidade em ações.
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