Noções De Direito Penal, Constitucional E Administrativo
Monografias: Noções De Direito Penal, Constitucional E Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PequenoMestre • 31/10/2013 • 554 Palavras (3 Páginas) • 497 Visualizações
Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
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Unidade de Aprendizagem: Noções de Direito Penal, Constitucional e Administrativo
Curso: Segurança Pública
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1. Em prol da segurança jurídica, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXVI, afirma que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Esses institutos surgiram como limites à retroatividade das leis. Diante disso, estabeleça a diferença entre direito adquirido e ato jurídico perfeito. (2,5 pontos)
R:
Direito Adquirido; É o direito que vem sendo usufruído desde a sua vigência, o qual já se incorporou ao patrimônio da pessoa, desta forma não poderá uma nova lei desfazê-lo. A nova lei só impedirá que outras pessoas adquiram o mesmo beneficio.
Ato Jurídico Perfeito; É o que já foi feito e acabado, consumado por uma lei vigente no tempo em que se realizou. Desta forma uma lei nova não pode atingir situações consolidadas na vigência da lei antiga.
2. Joana abandona o próprio filho recém-nascido, deixando de alimentá-lo e causando-lhe a morte. Por que crime responderá Joana? Por quê? (2,5 pontos)
R:
Homicídio Art. 121 do Cp.
3. Armando, Lucas e Tiago navegavam em um barco em alto mar. Sem motivo justo, Armando agrediu Lucas e ambos entraram em luta corporal, comprometendo a estabilidade do barco, que ameaçava virar, colocando em perigo a integridade física e a vida de Tiago, que não sabia nadar. Com a intenção e a finalidade de evitar que o barco virasse, Tiago empurrou Armando, que continuava desferindo socos em Lucas, para fora da embarcação, tendo o mesmo sofrido lesões corporais em razão de sua queda na água. Em tese, Tiago receberá alguma punição? Por quê? (2,5 pontos)
R:
Em tese Tiago praticou o crime de lesão corporal, contudo sua ação pode deixar de ser considerado crime em virtude das excludentes de ilicitude. E pode mos caracterizar aqui duas delas. Em um primeiro momento como Legitima Defesa de Terceiro, quando Tiago repele a injusta agressão de Armando contra Lucas, e após como Estado de Necessidade, quando ao empurrar Armando para fora da embarcação Tiago cessa a situação de perigo atual e eminente de o barco virar evitando a possibilidade do mesmo vir a
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