Noções De Orçamento Público
Exames: Noções De Orçamento Público. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eliana • 14/6/2014 • 3.268 Palavras (14 Páginas) • 215 Visualizações
1 - Noções de Orçamento Público
Orçamento Público
Conceitos
Orçamento público é um instrumento e planejamento adotado pela Administração Pública, realizada nas três esferas de poder, o qual prevê ou estima todas as receitas a serem arrecadadas e fixa as despesas a serem realizadas no exercício financeiro seguinte, objetivando a continuidade, eficácia, eficiência, efetividade, e economicidade na qualidade dos serviços públicos à sociedade.
Portanto, orçamento é um processo contínuo, dinâmico e flexível, que traduz, em termos financeiros para determinado período (um ano), os planos e programas de trabalho do governo.
• Eficácia – é o grau de alcance das metas, é uma medida de resultado utilizada para avaliar o desempenho da administração. Demonstra a capacidade de entregar bens/serviços imediatos. A eficácia não considera custos.
• Eficiência – é o uso racional e econômico dos insumos na produção de bens e serviço, é uma relação entre insumos e produtos. Insumos são recursos humanos, materiais e componentes. A eficiência também considera o custo dos insumos e não pode comprometer a qualidade.
• Efetividade – é o impacto final das ações, é o grau de satisfação das necessidades e dos desejos da sociedade pelos serviços prestados pela instituição. A efetividade vai além das entregas imediatas (metas) e analisa a transformação causada pela execução das ações.
• Economicidade – é a minimização dos custos dos recursos utilizados na execução das ações, sem comprometer os padrões de qualidade. Demonstra a capacidade de gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.
• Continuidade – como a administração pública não pode parar de prestar serviços à sociedade, no aguardo da aprovação, sanção, promulgação e publicação da Lei Orçamentária, alguns procedimentos legais foram criados com o intuito de permitir a realização das despesas necessárias à continuidade dos serviços públicos.
2 - Princípios Orçamentários
Os princípios orçamentários visam estabelecer regras norteadoras básicas, para conferir racionalidade, eficiência e transparência na elaboração, execução e controle do orçamento público.
Princípio da Unidade ou Totalidade
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina a existência de um orçamento único para um dos entes federados, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos muitos orçamentos paralelos dentro do mesmo ente político.
Todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem estar contidos em um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual.
Princípio da Universalidade
Estabelece, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Princípio da Anuidade ou Periodicidade
Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Princípio da Exclusividade
Previsto no § 6º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.
Princípio do Orçamento Bruto
Previsto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Princípio da Legalidade
A Constituição Federal de 1988; no art. 37, estabelece os princípios da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art. 165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis orçamentárias.
Princípio da Publicidade
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
Princípio da Transparência
Aplicam-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que determinam ao governo, por exemplo, divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal, disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Princípio da Não Vinculação da Receita de Impostos
O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Orçamento Programa
Conceitos
O orçamento-programa é traduzido como sendo uma plano de trabalho expresso por uma conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução.
O orçamento-programa caracteriza-se pelo fato da elaboração orçamentária ser feita em função daquilo que se pretende realizar no futuro, ou seja, é um moderno instrumento de planejamento que permite identificar os programas de trabalho dos governos, seus projetos e atividades a serem realizados e ainda estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados alcançados, avaliando-os e divulgando seus resultados com a maior transparência possível. Esse tipo de orçamento contrasta co o tradicional ou clássico, o qual se baseava naquilo que já fora realizado, e também por representar
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