Não Quero Me Cadastrar
Trabalho Escolar: Não Quero Me Cadastrar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: J12345j • 10/5/2014 • 533 Palavras (3 Páginas) • 360 Visualizações
Trata-se de uma técnica de massagem feita com bambu, originária da França. Através de manobras realizadas com o bambu, de diferentes tamanhos, que variam de acordo com a parte do corpo, a massagem relaxa - reduz tensão e desperta a energia - deixa a pele flexível e promove uma drenagem linfática. A massagem trabalha o corpo todo e a mente.
A Bambuterapia ou Bamboo Massage, como também é conhecida, estimula as glândulas, proporcionando um efeito drenante e redutor de gordura localizada, auxiliando na diminuição da celulite. Drenante, porque a manobra realizada com o bambu é sempre no sentido linfático, ficando mais intensa com o uso de óleos quentes específicos; e redutor de gordura localizada através de manobras de pinçamento com o bambu. A técnica da massagem com bambu funciona da seguinte forma: as varas de bambu agem como se fossem o prolongamento dos dedos, e, por isso, dão possibilidade de alcançar todas as regiões do corpo. A massagem começa pelos pés, estendendo-se pelo corpo todo. A Diretoria Geral é o órgão executivo máximo da administração geral da FACULDADE e é exercida pelo Diretor Geral.
§ 1o O Diretor Geral é auxiliado nas suas funções pelo Vice-Diretor Geral, Diretores Acadêmico e Administrativo e Financeiro.
§ 2o Em suas ausências e impedimentos eventuais e legais, o Diretor Geral é substituído pelo Vice-Diretor Geral.
§ 3º O Diretor Geral e o Vice-Diretor Geral são designados pela Entidade Mantenedora, para mandato de 02 (dois) anos, admitida recondução por igual período.
Art. 17 Os Diretores Acadêmico e Administrativo e Financeiro são designados pelo Diretor Geral.
Art. 18 Compete ao Diretor Geral:
I - representar a FACULDADE interna e externamente ou promover-lhe a representação, no âmbito de suas atribuições;
II - promover, em conjunto com os Diretores Acadêmico e Administrativo e Financeiro, a integração no planejamento e harmonização na execução das atividades;
III - conferir graus, expedir diplomas e títulos honoríficos, presidir a solenidade de formatura e demais atos acadêmicos em que estiver presente;
IV - convocar e presidir o Conselho Superior e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
V - promover a elaboração o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do CONSUP;
VI - promover a elaboração do calendário escolar encaminhando-o ao CONSEP;
VII - designar os Diretores Acadêmico e Administrativo e Financeiro, os Coordenadores de Curso, os Coordenadores de Núcleos, os Chefes de Setores e seus substitutos, bem como dar-lhes posse;
VIII - autorizar, previamente, pronunciamento público e as publicações que envolvam responsabilidade da FACULDADE;
IX - encaminhar ao CONSUP e à Entidade Mantenedora o relatório anual das atividades;
X - constituir comissões e grupos de trabalhos, designar assessorias permanentes
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