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Por:   •  22/3/2015  •  209 Palavras (1 Páginas)  •  186 Visualizações

’Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório*, nos casos previstos na legislação civil*, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.’’

As medidas de proteção serão aplicáveis toda vez que existir uma violação ou uma ameaça aos direitos da criança e do adolescente, podendo haver suspensão do poder familiar, nos casos de proteção às vítimas de violência ou abuso sexual é de exclusiva competência da autoridade judiciária o afastamento da vítima do convívio familiar, isto segundo o art. 101, § 2º, do ECA. Consequentemente após a suspensão o menor fica sem um responsável legal, nestas situações de acordo com o art.157 do ECA é concedido um tutor mesmo que seja em condição provisória. Além da destituição que ao contrário da suspensão é irreversível, o art.1638 do CC, prevê a destituição dos filhos para os pais que castigarem imoderadamente o filho, praticar atos imorais ou ainda deixa-los em abandono e por fim há a extinção que está prevista no art.1635, do CC, esta, pode ocorrer nas hipóteses de morte dos pais ou do filho, por emancipação, maioridade, adoção ou ainda por decisão judicial.

Ressalva se apenas o art. 1633, CC/02:

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