O ARTIGO CIENTÍFICO DISPONÍVEL NA INTERNET
Por: julianaregina • 5/12/2022 • Trabalho acadêmico • 561 Palavras (3 Páginas) • 84 Visualizações
LIVRO DIGITAL
BERWIG, Aldemir. Direito Admistrativo. Ijuí: Unijuí, 2019. E-book.
CAPÍTULO DE LIVRO IMPRESSO
SOUZA. Jessé. Os conflitos de classe no Brasil moderno. In: SOUZA. Jessé. A elite do atraso: Da escravidão a Bolsonaro. Rio de Janeiro: Estação Brasil. p. 90-113.
ARTIGO CIENTÍFICO DISPONÍVEL NA INTERNET
FABBRIS, Angela. Tacca. Modelo jurídico – realismo jurídico escandinavo. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 5, p. 79-86, 2006. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/602. Acesso em: 15 out. 2022.
LIVRO IMPRESSO
SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. 7ª ed. São Paulo: Cortez, 2010.
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM MEIO ELETRÔNICO
SOARES, Raiane Dutra. Abandono afetivo sob a ótica do direito sistêmico: uso das constelações familiares. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Caicó, 2022. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/49103/1/DireitoSist%c3%aamico_Soares_2022.pdf. Acesso em: 20 de out. de 2022.
LEI ONLINE
BRASIL. Lei nº 8069, de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 21 de out. de 2022.
CAPÍTULO DE LIVRO (DIGITAL)
Fohrmann, A. P. B., & Junior, A. d. R. S. (2020). O DISCURSO DE ÓDIO NA INTERNET. In Direito digital: direito privado e internet (3a ed., pp. 3–32). Foco. Disponível em: https://statics-submarino.b2w.io/sherlock/books/firstChapter/1777049583.pdf
ARTIGO CIENTÍFICO EM REVISTA (IMPRESSA)
AMARAL, Sueli Angélica do. Marketing da informação: abordagem inovadora para entender o mercado e o negócio da informação. Ciência da Informação, Brasília, v. 40, n. 1, p. 85-98, jan./abr. 2011.
JURISPRUDÊNCIA (DISPONÍVEL NA INTERNET)
BRASIL. Superior Tribunal Federal (Tribunal Pleno). RECURSO EXTRAORDINÁRIO 363889/DF.EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE DECLARADA EXTINTA, COM FUNDAMENTO EM COISA JULGADA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANTERIOR DEMANDA EM QUE NÃO FOI POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA, POR SER O AUTOR BENEFICÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E POR NÃO TER O ESTADO PROVIDENCIADO A SUA REALIZAÇÃO. REPROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE, EM RESPEITO À PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA IDENTIDADE GENÉTICA DO SER, COMO EMANAÇÃO DE SEU DIREITO DE PERSONALIDADE. 1. É dotada de repercussão geral a matéria atinente à possibilidade da repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova. 2. Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. 3. Não devem ser impostos óbices de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, como natural emanação do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo o direito à igualdade entre os filhos, inclusive de qualificações, bem assim o princípio da paternidade responsável. 4. Hipótese em que não há disputa de paternidade de cunho biológico, em confronto com outra, de cunho afetivo. Busca-se o reconhecimento de paternidade com relação a pessoa identificada. 5. Recursos extraordinários conhecidos e providos.. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Relatora: Min. DIAS TOFFOLI,02/06/2011. 16/12/2011. Distrito Federal , v. 00223, Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur202975/false. Acesso em: 25 out. 2022.
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