O Artigo Científico Crimes Cibernéticos
Por: leoartista • 20/11/2017 • Ensaio • 1.794 Palavras (8 Páginas) • 1.197 Visualizações
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Bruno Ribeiro Lisboa
Leonardo Vieira Barbosa
Marcela Fernandes
Robson Luiz Gonçalves
[c]Crimes Cibernéticos
CURITIBA
2017
Bruno Ribeiro Lisboa
Leonardo Vieira Barbosa
Marcela Fernandes
Robson Luiz Gonçalves
Crimes Cibernéticos
Trabalho acadêmico – Modalidade Artigo Científico – apresentado como requisito parcial para conclusão do Curso de Direito, da FAE Centro universitário.
Orientador: Prof. M[d]e. Giulia P Rinaldi
CURITIBA
05/2017
Crimes Cibernéticos
Bruno Ribeiro Lisboa
Leonardo Viera Barbosa
Marcela Fernandes
Robson Luiz Gonçalves
Me. Giulia P. Rinaldi
RESUMO
Digite neste espaço o resumo do seu trabalho em um único parágrafo (mínimo de 150 e máximo de 500 palavras), contendo: (Introdução) apresenta-se a contextualização do problema e o objetivo geral. (Metodologia) refere-se ao procedimento de pesquisa principal. (Resultados) destaca-se o resultado mais relevante. (Conclusão) o(s) pesquisador(es) adianta(m) a análise final relacionada à realidade/problema de pesquisa e ao objetivo geral.
Palavras-chave (de 3 a 5): Resumo. Metodologia de Pesquisa. Orientações.
1 INTRODUÇÃO
Tome como referência o Guia de Redação Científica disponibilizado na site da FAE > alunos > Núcleos de Integração > Pesquisa Acadêmica > Publicações (neste mesmo link vc encontra o manual de normas técnicas e a versão digitalizada das Revistas FAE). O número de páginas considera a média compreendida entre o mínimo de 12 e máximo de 18.
Nesta reconstrução de texto científico recorte partes do documento gerado como seu Relatório de Pesquisa e siga a mesma sequência. Portanto, inicie apresentando/contextualizando seu objeto de estudo, assim como o problema de pesquisa que é abordado no trabalho.
O objetivo geral é ...
Os objetivos específicos são:
a) objetivo específico 1;
b) objetivo específico 2...
Apresente sua justificativa com a relevância e atualidade do estudo.
A história da Internet começou ano de 1960 como resultante da Guerra Fria, quando o departamento de defesa dos Estados Unidos conectou a quatro computadores na Califórnia, Colorado e Utah para minimizar a vulnerabilidade dos grandes computadores. A Internet nada mais é do que uma rede em redes.
Com a sua evolução, teve impactos principalmente no mundo dos negócios, como Bancos, Bolsa de valores, instituições de educação, entre outras, trazendo vários benefícios para as empresas, mas também algumas ameaças, como vírus e fraudes. Segurança é um dos principais desafios para empresas que tem negócios na internet. Porém existem alguns mecanismos de defesa, como antivírus, spywares firewall e certificado digital.
Entretanto, o avanço do direito não ocorre de forma tão rápida como na internet. Mesmo tendo início na década de 80 através do vírus Elk Cloner, os cyber crimes só começaram a ter visibilidade no meio jurídico em 2012, quando fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram vazadas na rede. Em virtude desse acontecimento, a lei 12.737/2012 foi adicionada ao código penal, cuja ficou conhecida como “lei Carolina Dieckmann”, vê como criminosa a pessoa que invadir dispositivos alheios, divulgar informações obtidas sem o consentimento dos envolvidos ou criar programas de forma ilícita, com o intuito de prejudicar os demais. a punição poderá ser de multa ou prisão, variando de três meses a dois anos de reclusão.
Crimes cibernéticos podem ser próprios ou impróprios, sendo cometidos através de computadores ou meios digitais ou que podem acontecer tanto em computadores quanto no mundo físico. Sendo considerado crime cibernético qualquer invasão a outro dispositivo ou sistema, governamental ou pessoal, com agravo de penalidade caso o conteúdo seja compartilhado, publicado, vendido ou qualquer outra forma de transmissão para terceiros sem consentimento dos evolvidos. Também criar programas de forma ilícita com o intuito de prejudicar a terceiros. A punição poderá ser multa ou prisão variando de três meses a dois anos de reclusão.
A lei 12.965/14 que ficou conhecida como o 'marco civil da internet' alçou o país a um rol de poucos que regulamentaram a neutralidade da rede, tema tormentoso e que envolve questões ideológicas e técnicas bastante interessantes.
Devido à grande dificuldade de entendimentos sobre a neutralidade, o art. 9º – principal norma que trata do assunto – foi aprovado dependendo de regulamentação do Poder Executivo por meio de decreto, ouvidas as recomendações da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br (§1º do art. 9º).
No âmbito do CGI.br a consulta foi encerrada no último dia 20 de fevereiro e, segundo informações do órgão, recebeu 139 contribuições1. No âmbito do Ministério da Justiça a consulta permanecerá aberta até o dia 31 de março2.
As consultas públicas, embora entendamos que não tenham sido divulgadas junto à comunidade técnica e acadêmica de forma adequada, são fundamentais para discutir, por exemplo o alcance do art. 9º quanto ao conceito de isonomia dos pacotes de dados que trafegam na internet. Isso abarca, por exemplo, a discussão sobre a (im)possibilidade das operadoras de telefonia aplicarem o "zero-rating" para determinados aplicativos, isto é, se podem conceder a gratuidade do tráfego de dados para a utilização de rede social como o Facebook, e, ainda, casos em que a neutralidade poderá ser excepcionada já que o próprio §1º do art. 9º estabelece que só haverá exceções decorrentes apenas requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e da priorização de serviços de emergência.
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