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O Ambiente E As Doenças De Trabalho

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Por:   •  14/2/2015  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  206 Visualizações

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Confrontem o art. 196 da Constituição Federal com o texto da Judicialização das políticas de assistência farmacêutica: O caso do Distrito Federal e o Financiamento das ações de saúde presentes no caderno/apostila, e respondam: se é possível atender ao comando constitucional (dado no artigo 196) e se o mesmo é justo?”

A Constituição Federal de 1988 representa uma conquista à sociedade brasileira, delineando direitos e deveres que atribuem ao Estado e à sociedade responsabilidades quanto ao exercício da cidadania e defesa dos direitos fundamentais.

A partir desse contexto jurídico e constitucionaL, a saúde está inserida como direito fundamental de todos e responsabilidade do Estado, conforme expresso principalmente pelo Art. 196:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Brasil, 1988).

Em consonância com essa proposta, há vários desdobramentos que visam ao estabelecimento de políticas públicas de saúde que sustentem práticas e serviços de atendimento à população, garantindo-lhe a prevenção, promoção e recuperação, com base nas questões relativas à saúde. Pautada em uma visão holística do ser humano e visando ao atendimento global das necessidades e direitos expressos na Carta Magna, as políticas públicas de saúde apresentam em seus desdobramentos a assistência farmacêutica, estabelecendo medidas específicas para a distribuição de medicamentos estratégicos, de saúde mental e de caráter excepcional (ROMERO, 2008).

Infelizmente, a organização política de tais medidas e a demanda social por um atendimento de qualidade que garanta o direito integral à saúde não tem sido eficientes, gerando uma demanda judicial para que tais medidas se façam valer.

Nesse processo, a judicialização da política de assistência farmacêutica se configura como um fenômeno desequilibrador, consequência da falha do Estado e dos municípios em executar adequadamente suas políticas públicas de saúde, em especial no que se refere à atenção básica à saúde (ROMERO, 2008).

Tal cenário evidencia a discrepância entre as políticas públicas concebidas em tese, e a sua aplicabilidade em um país continental e heterogêneo como o Brasil, características que implicam em desigualdades sociais e dificultam a implantação e acompanhamento adequados de políticas públicas e dos investimentos necessários ao funcionamento dessas.

Quando consideradas as instituições privadas de saúde, o cenário se torna mais complexo e discrepante, uma vez que as questões financeiras relacionadas ao investimento em saúde sofrem o impacto de pressões políticas, concorrência e, infelizmente em alguns casos, favoritismo e corrupção.

A partir de tais explanações, portanto, é possível uma análise preliminar do Art 196 da Carta Magna, na qual se evidenciam as dificuldades em viabilizar na prática, os direitos preconizados no papel, sem que haja um colapso nos serviços prestados e nas finanças públicas, a exemplo do efeito observado em consequência da judicialização da política de assistência farmacêutica.

Os caminhos possíveis para que esse cenário seja alterado, possibilitando

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