O CADERNO DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA PARA TRABALHO EM ALTURA
Por: juliana.silva12 • 27/9/2022 • Projeto de pesquisa • 6.728 Palavras (27 Páginas) • 139 Visualizações
Tipo de Documento: Procedimento Institucional – Trabalho
em Altura
Elaborado por: Adalberto do N. Bastos Júnior
Área Relacionada: Saúde e Segurança do Trabalhador
INTRODUÇÃO
A Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho – UNESP,
deve cumprir na totalidade a legislação pertinente e vigente no país quanto à
Segurança e Medicina do Trabalho (Lei N.º 6541, de 22 de dezembro de
1977, assim como a Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978, e suas NR’s
– Normas Regulamentadoras, relativas à Segurança, Higiene Ocupacional e
Medicina do Trabalho), bem como, cobrar o cumprimento das empresas
prestadoras de serviços.
1. OBJETIVO
Este Procedimento Institucional é parte integrante da Política da
Coordenadoria de Saúde e Segurança do Trabalhador – CSST, da UNESP e
tem por objetivo, estabelecer medidas de segurança visando assegurar a
proteção de trabalhadores que realizam serviços em locais elevados,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir
a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com essas atividades.
O serviço em altura somente deverá ser iniciado após avaliação
prévia do local de trabalho, de forma que se possam verificar as
possíveis condições de riscos e planejar com antecedência as medidas
de segurança necessárias para a proteção dos trabalhadores.
De acordo com a NR 35, Portaria nº 3214/78 do MTE – Ministério do
Trabalho e Emprego, no planejamento do trabalho em altura deve ser
adotado medidas de proteção, seguindo-se a seguinte hierarquia:
1) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio
alternativo de execução;
2) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
3) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de
queda não puder ser eliminado.
Pró-Reitoria de Planejamento Estratégico e Gestão
C S S T – C O OR D E N A D OR I A D E S A Ú D E , S E GU R A N Ç A D O T R AB A L H A D OR
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2. CAMPO DE APLICAÇÃO
O presente procedimento aplica-se a trabalhos de manutenção
em telhados, serviços de pintura, manutenção predial, limpeza de calhas,
serviços de alvenaria, marcenaria, jardinagem, podas de árvores,
serralheria, eletricidade, montagem de cenários em estúdios e anfiteatros
(iluminação, som, etc.) e outros tipos de serviços que sejam realizados
acima de 2,0 (dois) metros de altura com risco de queda.
Aplica-se a proteção contra quedas, seja para acesso ou
execução das tarefas com uso de escadas móveis, escadas marinheiro,
andaimes, plataformas elevatórias e passarelas para telhado.
Para plataformas e escadas integrantes de estruturas, aplicam-se
apenas os requisitos referentes ao guarda-corpo.
3. DEFINIÇÕES
Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas
e consequências e medidas de controle;
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC: todo dispositivo ou sistema
coletivo, destinado à preservação da integridade física e da saúde dos
trabalhadores;
Equipamento de Proteção Individual – EPI: todo dispositivo ou produto
de uso individual, utilizado pelo trabalhador destinado à proteção de
riscos susceptíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Distância de queda livre: distância compreendida entre o início da
queda e o início da retenção;
Fator de Queda – FQ: razão entre a distância que o trabalhador
percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo;
Força de impacto - FI: força dinâmica gerada pela frenagem de um
trabalhador durante a retenção de uma queda;
Linha de Vida: – cabo/corda com fixação independente, com a função de
evitar a queda do trabalhador;
Permissão de Trabalho - PT: conjunto de medidas de controle
visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de
emergência e resgate;
Ponto de Ancoragem: ponto para a conexão de dispositivos de
segurança, tais como cordas, cabos de aço, trava-queda e talabartes,
capaz de suportar carga em caso de queda de pessoas;
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