Trabalho Procedimento trabalho em altura
Por: Julio Costa Costa • 17/5/2022 • Projeto de pesquisa • 2.551 Palavras (11 Páginas) • 136 Visualizações
1 – OBJETIVO
Descrever as normas de segurança que devem ser seguidas durante as execuções de serviços em altura, visando garantir a integridade física do funcionário ou contratado executante da tarefa, das pessoas que estejam trabalhando ou transitando próximo ao local, bem como das instalações e equipamentos.
2 – ABRANGÊNCIA
Este procedimento aplica-se a todos os funcionários próprios ou contratados que realizem trabalho em altura nas dependências
3 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NR – 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção/ Portaria 3214 CLT, ítem 18.15 Andaimes e Plataformas de Trabalho;
NR - 06 – Equipamento de Proteção Individual/ Portaria 3214 CLT;
ABNT NBR 6494 – Segurança nos Andaimes
NR – 35 – Trabalho em altura
PE – 3N0- 00195 – Trabalhos em Altura
4 – DEFINIÇÕES
Trabalho em Altura - Qualquer atividade realizada sobre peças, moldes embarcações, andaimes, escadas, carrocerias de caminhões ou plataformas, acima de dois metros de altura.
Andaimes - Plataformas necessárias à execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser executados em condições de segurança a partir do piso. São utilizados em serviços de construção, reforma demolição, pintura, limpeza e manutenção.
Andaime simplesmente apoiado - Andaime cuja estrutura trabalha simplesmente apoiada, podendo ser fixo ou deslocável horizontalmente.
Andaime Móvel - Andaime deslocável horizontalmente, apoiado sobre rodízios com trava.
Andaime em balanço - Andaimes que se projetam para fora da construção, é suportado por vigamentos ou estruturas em balanço, que tenham sua segurança garantida, capaz de suportar três vezes os esforço solicitado ou outro sistema de contra balanceamento devendo ser fixos à construção sendo a sua montagem sendo projetada acompanhada por projeto e profissional habilitado.
Escada - Equipamento de apoio a trabalhos em altura ou acesso temporário, até sete metros de Altura.
Escada simples - Escada de madeira, industrializada, ou fibra.
Escada dobrável - Escada de madeira ou alumínio, com até dois metros de altura, para trabalhos de pequena duração.
Escada extensível - Escada tipo eletricista, em fibra ou madeira industrializada, com até seis metros de altura. A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão, a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m (um metro).
Linha de vida - Dispositivo de proteção coletiva, horizontal, construída em cabo de aço de no mínimo 3/8” para até três usuários, ou dimensionado a partir de cálculo de resistência, dependendo das características do trabalho a ser realizado ou da quantidade de usuários.
Linha de vida individual - Dispositivo vertical para uso de trava-quedas individuais, feito de corda fibra sintética, conforme NR18 – 18.16.
Trava-quedas - Dispositivo de segurança individual para trabalhos em altura, acoplado ao cinto de
segurança e preso à linha de vida vertical.
Trava-queda retrátil - Dispositivo individual de segurança para trabalhos em altura, onde necessite
deslocamento lateral do usuário sobre plataformas ou carrocerias de caminhões.
A plataforma Elevatória – Equipamento de trabalho com sistema de movimentação vertical em pinhão e cremalheira e as plataformas hidráulicas deverão observar as especificações técnicas do fabricante quanto à montagem, operação, manutenção, desmontagem e às inspeções periódicas, sob responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.
Cadeira Suspensa - Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira suspensa (balancim individual).
5 – RESPONSABILIDADES
Gerência de Produção
Adquirir material compatível com o escopo da atividade e especificações do cliente, atender todas as recomendações deste procedimento e garantir que o mesmo seja seguido pela força de trabalho.
SSMA
Orientar todos os colaboradores envolvidos nesta atividade conforme procedimento, fiscalizando o uso correto dos Equipamentos de Proteção Coletiva, Equipamentos de Proteção Individual e possíveis desvios.
Supervisores e Líderes
É responsável por identificar riscos existentes e previsíveis nos arredores e condições de trabalhos arriscados, perigosos, ou anti-higiênicos e pela condução de inspeções diárias nos trabalhos em altura.
Colaboradores
São responsáveis em informar a seu supervisor ou líder das ocorrências que possam implicar em riscos de acidentes na execução das atividades.
6 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO
6.1 – Trabalhos em telhados.
Todo trabalho em telhados deve seguir as mesmas orientações para trabalhos em "altura" de outras atividades.
Nos trabalhos em telhados deve-se andar sobre pranchas de madeira, instaladas no sentido transversal as longarinas ou caibros de sustentação do telhado.
Não é permitida a realização de qualquer tipo de trabalho em telhados em dias de chuva ou quando o telhado se encontra molhado e úmido.
No trabalho em telhados deve ser instalada corda guia para fixação do trava-quedas em ponto específico de trabalho, ou ser instalado um varal de cabo de aço na cumieira do telhado, onde se fixa à corda guia independente, para cada empregado acoplar o seu dispositivo travaquedas.
6.2 – Trabalho com escadas manuais.
É proibida a improvisação e construção de escadas, sem projeto aprovado pela Área de Engenharia.
Toda escada de mão deve ser de madeira ou fibra, sendo proibido o uso de escadas manuais metálicas.
A maior extensão permitida para escadas de mão de folha única é de 7,00 m e para escadas de abrir é de 6,00 m, e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).
Apenas pequenos serviços poderão ser realizados sobre escadas manuais.
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