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O CONCUBINATO E SUA A TUTELA JURÍDICA EM MATÉRIA DE DIREITO SUCESSÓRIO

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Por:   •  27/1/2015  •  4.348 Palavras (18 Páginas)  •  758 Visualizações

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LUAN DA SILVA ALVES

O CONCUBINATO E SUA A TUTELA JURÍDICA EM MATÉRIA DE DIREITO SUCESSÓRIO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

MANAUS/AM

2014

LUAN DA SILVA ALVES

O CONCUBINATO E SUA A TUTELA JURÍDICA EM MATÉRIA DE DIREITO SUCESSÓRIO

Projeto de Pesquisa apresentado a Professora Dorinethe dos Santos Bentes, do curso de Direito, na Universidade Federal do Amazonas, como requisito para elaboração da monografia de conclusão de curso.

Orientador: Prof.ª Flávia Regina Porto Azevedo.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS

MANAUS/AM

2014

SUMÁRIO

1. TEMA 4

2. PROBLEMA 4

3. HIPÓTESES 4

4. OBJETIVOS 4

4.1. OBJETIVO GERAL 4

4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 4

5. JUSTIFICATIVA 5

6. REFERENCIAL TEÓRICO 7

6.1. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA DO CONCUBINATO 7

6.2. TRATAMENTO JURÍDICO DISPENSADO AO CONCUBINATO NO DIREITO ALIENÍGENA. 8

6.2.1. França 8

6.2.2. Alemanha 9

6.2.3. Portugal 10

6.3. CONCUBINATO E SUAS POSSIBILIDADES JURÍDICAS NO BRASIL 10

6.3.1. Jurisprudência e doutrina acerca do concubinato no Brasil 12

6.3.2. Efeitos jurídicos do concubinato adulterino no direito sucessório 14

7. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NO TRABALHO. 17

8. ESTRUTURA BÁSICA DA MONOGRAFIA 18

9. CRONOGRAMA 19

10. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20

1. TEMA

O concubinato e sua a tutela jurídica em matéria de direito sucessório.

2. PROBLEMA

A pesquisa aqui proposta pretende responder, o mais precisamente possível, a questão seguinte:

a) Qual o tratamento que a legislação pátria, a doutrina e o direito alienígena dão aos que vivem em concubinato em matéria de direito de sucessão?

3. HIPÓTESES

a) Omissão legislativa em relação ao direito de sucessão aplicado nos casos de concubinato.

b) Jurisprudência, comumente, o direito de sucessão aos parceiros concubinos.

4. OBJETIVOS

4.1. OBJETIVO GERAL

Analisar como se dá o direito sucessório dos companheiros em caso de concubinato no Brasil e no direito alienígena – França, Alemanha e Portugal.

4.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

a) Comparar os institutos da união estável e do concubinato adulterino no trato de matéria sucessória.

b) Analisar, por meio do direito comparado, como o concubinato é tratado em outros países ocidentais.

c) Relatar e analisar as omissões da legislação sucessória aplicada ao concubinato.

5. JUSTIFICATIVA

As relações extraconjugais ocupam espaço na sociedade desde a Antiguidade. Com as mudanças ocorridas em diversas civilizações, frutos de revoluções científicas, culturais e sociais, tem-se notado a emancipação do indivíduo (homem ou mulher), libertando-os dos dogmas e mitos existentes em torno da família tradicional.

No Brasil, o Decreto nº 181, de 24 de janeiro de 1890 tentou inserir no contexto jurídico nacional o princípio de igualdade entre o casal. Nesta época, a família era eminentemente de natureza privada e permeada pelos reflexos de uma sociedade patriarcal.

A Constituição Cidadã, de 1988, trouxe flexibilização no direito de família, reconhecendo no seu artigo 226, § 3º, o concubinato puro ou não adulterino e nem incestuoso (união estável), como uma das formas de instituição da família, o que possibilitaria ao Legislativo elaborar leis mais específicas sobre o assunto.

A doutrina, contudo, ainda insiste em distinguir ligações afetivas livres, eventuais, transitórias e adulterinas, com o certeiro propósito de afastar a identificação da união como legítima e, assim, negar-lhe toda e quaisquer consequência, sendo consideradas relações desprovidas de efeitos na esfera jurídica. Logo, uniões que persistem por toda uma vida, algumas vezes com filhos e reconhecimento social, terminam por receber tratamento excludente da tutela jurídica. De tal modo que aquele que mantêm os dois relacionamentos permanece com a titularidade de seu patrimônio, além de ser desonerado da obrigação de sustento.

Se a relação inter vivos mostra-se nebulosa e conturbada, tanto mais a relação entre o patrimônio do de cujos e o parceiro concubino (também conhecido como amante). Tal situação tem sido alvo de controvérsias e indagações, entre as quais, se pode o concubinato adulterino produzir efeitos jurídicos no âmbito sucessório, visto que na atualidade ocorre um crescente aumento entre as uniões informais, que trazem como consequência o aumento de demandas judiciais tratando sobre a matéria, com decisões jurisprudenciais diversas. Sendo, portanto, necessário um estudo aprofundado sobre o tema, por meio da análise da legislação vigente no Brasil, juntamente com a posição doutrinária e o direito comparado, buscando-se o reestabelecimento do equilíbrio jurídico em torno da relação afetiva em tela - concubinato.

O tema apresentado envolve a atual mudança no conceito de família,

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