O Calvário Do Credor De Alimentos
Tese: O Calvário Do Credor De Alimentos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: neusigrudtner • 8/9/2014 • Tese • 453 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
4 AVALIAÇÃO CRÍTICA
DIAS, Maria Berenice. O calvário do credor de alimentos. Unisul de fato e
de direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. Ano III. Nº
6, jan. a jun. 2013. Palhoça: Ed. Unisul, 2013, p.157-158.
O artigo em comento é de autoria de Maria Berenice Dias, no
qual relata o calvário do credor de alimentos.
A pensão alimentícia é um crédito preferencial, pois representa
a preservação da vida. O seu não cumprimento, está tipificado no art. 244 do
Código Penal, que prescreve, em outras palavras, que o alimentante responde
por crime de abandono material, por deixar de assegurar ao ex-cônjuge e aos
filhos menores, recursos necessários a sua subsistência, com pena de 1 a 4
anos de prisão, mais multa.
De fato, o cerceamento da liberdade do alimentante deveria ser
uma forma de coagir o inadimplemento da obrigação. Ocorre que a morosidade
do judiciário e a impunidade, fazem com que o alimentante se beneficie, com a
divergência existente entre a Lei de Alimentos e o Código Processo Civil, no
que e refere ao prazo da prisão a que se sujeita o devedor.
Além disso, quanto maior a divida, menor a chance do
alimentante inadimplente ir preso, isso porque, “a mora produz uma alquimia:
transforma os alimentos. A dívida faz com que os alimentos mudem de
natureza” (DIAS, 2013, p.157).
E nesse interim, surge para o credor, o calvário, na luta para
conseguir os alimentos.
Esse fato, fora observado, na pratica, durante o estágio III do
EMA, uma vez que vivenciou-se a busca pela localização do alimentante, pois
a mãe e os filhos moram em Florianópolis/SC e o pai se encontra em
Criciúma/SC. Sua localização fora frustrada, para a citação, por não se
encontrar no endereço residencial, dessa forma, não foi possível citá-lo, vai e
volta, e isso leva meses e meses.
No caso em tela, um dos menores é portador de necessidades
especiais, mas, nem mesmo a prioridade no trâmite propiciou uma maior
agilidade por parte do Judiciário. Aguarda-se, agora, a citação, do alimentante,
no local de trabalho.
Maria Berenice, relata que a Justiça começou a tratar o
alimentante inadimplente, como alguém que deixou de honrar uma
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