O Controle de Incêndio - PPCI
Por: Maisa Medeiros • 18/8/2015 • Relatório de pesquisa • 418 Palavras (2 Páginas) • 330 Visualizações
Sobre a prevenção e controle de incêndio, no Estado do Rio Grande do Sul foi criado o decreto Nº 37.380 em 28/04/1997, que aprova as Normas de Segurança contra Incêndios, constantes em Anexo Único. O Artigo 2° cita que As Normas têm por finalidade fixar os requisitos mínimos exigidos nas edificações e no exercício de atividades profissionais estabelecendo especificações para a segurança contra incêndios no Estado do Rio Grande do Sul. Conforme o Art. 3° - Todas as ocupações estarão sujeitas às presentes disposições, excetuando-se as edificações unifamiliares. O Art. 4° comenta que O exame dos planos e as inspeções dos sistemas de prevenção de incêndio nos prédios serão feitos pela Brigada Militar do Estado através do Corpo de Bombeiros. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Compete ao Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a qualquer tempo, planejar, estudar, analisar, aprovar, vistoriar e fiscalizar todas as atividades, instalações e equipamentos de prevenção e proteção contra incêndio e outros sinistros em todo o território do Estado. Complementado pela lei 14.376/ 2013, onde ficam estabelecidas, para as edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, as normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio, competências, atribuições, fiscalizações e sanções administrativas decorrentes do seu descumprimento.
As Leis 14.555 e 14.690 complementam a Lei 14.376. A Resolução técnica CBMRS Nº 5 Estabelece os critérios para apresentação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio. Devem ser obedecidos os seguintes requisitos:
A. Solicitação de Análise e/ou Vistoria de PPCI
B. Formulário do Imóvel
C. Certificado de Aprovação - CA
D. Procedimentos para apresentação do PrPCI
E. Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI
F. Notificação de Correção
G. Formulário de Atendimento Técnico – FAT
Todos os estabelecimentos já existentes tem prazo máximo até 27/ 12/2019 para adequação do PPCI, sobre pena de pagar multas de valores que vão de 1.000,00 em uma infração média, 1.500,00 grave e 2.000,00 gravíssima.
Concluindo, destaca-se o papel do Técnico em Segurança do Trabalho na implementação do PPCI, acompanhando os projetos de implementação deste plano, desde o encaminhamento dos projetos junto ao Corpo de Bombeiros local, orçamentos de materiais e matéria prima, até o acompanhamento em vistorias e obras de melhorias. O Ténico ainda irá controlar a manutenção e revisão de mangueiras e extintores de incêndio e auxiliar a formação e manutenção da Brigada de Emergência.
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