O Corretivo Orgânico
Por: Daniel Lopes Dann • 4/6/2018 • Artigo • 872 Palavras (4 Páginas) • 183 Visualizações
CORRETIVO ORGÂNICO
O VALORTERRA® é produzido na Central de Valorização Orgânica de Leiria, obtido pela compostagem de unicamente misturas de resíduos orgânicos urbanos e equiparados em condições rigorosamente controladas e recolhidos na região da Alta Estremadura.
É um CORRETIVO ORGÂNICO (GRUPO 5), do tipo COMPOSTO ORGÂNICO de CLASSE IIA a utilizar apenas em culturas arbóreas e arbustivas, nomeadamente pomares, olivais, vinhas e espécies silvícolas com forma de apresentação do produto em pó.
O VALORTERRA ® é um produto maturado, higienizado e isento de sementes ou propágulos de plantas infestantes, colocado no mercado com o n.º de inscrição do Registo de matérias fertilizantes não harmonizados, OF/1529/2015/DSI/DGAE, ao abrigo da Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho.
VANTAGENS
A aplicação do corretivo orgânico melhora as propriedades físicas, químicas, biológicas e o incremento da supressividade do solo, o que se traduz, num aumento direto e indireto da produção vegetal.
O VALORTERRA® para além da matéria orgânica possui teores de macro e micronutrientes bastante significativos o pode permitir a redução ou isenção de utilização de fertilizantes químicos.
Possui azoto fundamentalmente na forma orgânica o que permite a libertação para o solo de forma lenta e consequentemente melhor aproveitamento.
Composto orgânico biologicamente ativo o que incrementa o desenvolvimento de microrganismos benéficos.
Recomendado para a instalação e manutenção de culturas em viticultura, fruticultura, olivicultura, floresta e espaços verdes.
Beneficia o restabelecimento dos níveis de matéria orgânica nos solos.
CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO
A utilização do composto orgânico VALORTERRA®, deve realizar-se de acordo com o Código de Boas Práticas Agrícolas extensíveis a todas as matérias fertilizantes.
O VALORTERRA® deve ser aplicado quando as condições do terreno permitam a operacionalidade do equipamento agrícola, distribuindo e incorporando o composto na camada arável, com a maior brevidade possível, a uma profundidade adequada, consoante a espécie de planta e sistema de cultura que se pretende instalar.
A aplicação do composto orgânico também pode ser realizada à cova, no entanto, é necessário calcular as quantidades aplicadas para não excederem as doses recomendadas por hectare e preservando o contacto direto das raízes das plantas com a matéria orgânica.
É aconselhável que as doses a aplicar sejam, tanto quanto possível, calculadas em função dos resultados das análises de terra do solo recetor (pH, teores de matéria orgânica, nutrientes minerais e metais pesados) tipo e desenvolvimento vegetativo da cultura, época do ano e objetivo do efeito pretendido, sendo que a quantidade máxima a aplicar anualmente não ultrapasse as 10 toneladas por hectare reportada a matéria fresca.
Admite-se a aplicação do dobro, triplo, quádruplo ou quíntuplo desta quantidade desde que a periodicidade da correção orgânica dos solos seja respetivamente igual ou superior a um, dois, três, quatro e cinco anos.
Qualquer matéria fertilizante só pode ser incorporada no solo após prévio conhecimento do pH e teor de metais pesados do solo recetor conforme o seguinte quadro com valores máximos admissíveis.
Elemento
Valores máximos admissíveis (mg/kg)
5 ≤ pH < 6 6 ≤ pH < 7 pH ≥ 7
Cádmio (Cd) 0.5 1 1.5
Chumbo (Pb) 50 70 100
Cobre (Cu) 20 50 100
Crómio (Cr) 30 60 100
Mercúrio (Hg) 0.1 0.5 1
Níquel (Ni) 15 50 70
IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA FERTILIZANTE Nome comercial VALORTERRA®
N.º de inscrição no Registo de matérias fertilizantes não harmonizadas
OF/1529/2015/DSI/DGAE
Designação do grupo GRUPO 5 - Corretivos orgânicos
Denominação do tipo Composto orgânico classificado na CLASSE IIA CONTEÚDO EM NUTRIENTES Total (%)
Macronutrientes principais
Azoto (N) total 1.61
Fósforo (P2O5) 1.96
Potássio (K2O) 1.10
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