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O DIREITO AMBIENTAL

Por:   •  22/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  237 Visualizações

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Dano ambiental

Na comunidade em que vivemos é muito comum ouvirmos falar sobre dano ambiental, mas qual será a definição para esse dano.

Bom, muitas pessoas confundem ou entendem que poluição, impacto e dano ambiental tratam se da mesma coisa, porem não é. A primeira tem sua definição no Art. 3, II, a, e Lei 6938-81, e é a degradação da qualidade ambiental; e a segunda na resolução 1-86 do CONAMA, que a define como:

                qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota e a qualidade dos recursos ambientais.”

Já o dano ambiental, diferente destes vistos acima, não possui uma definição em lei, porem podemos pegar a definição de Édis Milaré, “a lesão aos recursos ambientais, com a conseqüente degradação-alteração adversa ou – in pejus – do equilíbrio ecológico e da qualidade ambiental”. Em outras palavras, trata se de todo e qualquer dano que resulte na destruição, seja ela parcial ou total, da homogenia ecológica e da qualidade ambiental.

Reparação dos danos ambientais

Apesar se haver formas de prevenção dos danos ambientais, é preciso que haja também estudos para as formas de reparação dos danos, pois mesmos no âmbito juridico mais avançado, sempre terá a necessidade de resguardar a tutela do direito ambiental. Vejamos então algumas formas de Reparação.

Reparação do dano ambiental material:

Nesse segundo silva, pode se conseguir por dois caminhos distintos. O primeiro consiste na restauração do ambiente danificado em seu estado natural. Mas sabemos que há uma certa dificuldade para que esse caminho seja trilhado, isso devido a extrema complicação em restabelecer a forma natural. Porem essa maneira so deve ser descartado quando excluir se realmente a impossibilidade de tal.

O segundo seria por  reparação do dano através da sansão econômica. mas somente isso não é possível, pois a essência da coisa gira em torno da restauração do dano.

Restauração natural

Esse tipo de restauração afunda se no preceito de transformar o ambiente degradado no mais próximo possível do natural. Contando também que o praticante do ato custeie com a despesas da reparação. Sendo muito utilizada em nosso âmbito jurídico, esse ato é indispansavel para que o ambiente seja sadiamente colocado em sua condição de origem.

Compensação econômica

Essa compensação somente será adotada quando não houver formas de restaurar o ambiente degradado.

Contudo a forma aqui em questão, fere a tutela ambiental

Teoria do risco integral

A teoria do risco integral apresenta se como amais gravosa modalidade de responsabilidade civil. Consiste em imputar um ente causador de um dano, o dever de repara lo, independente da apuração de culpa, na qual não se admite nenhuma excludente de responsabilidade para a configuração desse dever de indenizar.

Seguro ambiental e reparação dos danos.

Atualmente são feitas auditorias ambientais (voluntárias ou compulsórias), que consistem em investigações documentadas de fatos, procedimentos, documentos e registros relacionados ao meio ambiente. Referidas auditorias são comuns quando do pedido de empréstimo de grandes valores pelas empresas às instituições financeiras internacionais de modo que elas possam se certificar de que o projeto a ser financiado não apresenta responsabilidades ocultas em matéria de passivos ambientais.

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