O Encaminhamento: Secretário de Estado
Por: 21193520 • 1/4/2022 • Ensaio • 328 Palavras (2 Páginas) • 75 Visualizações
Um determinado Estado da federação brasileira instaurou licitação para a contratação de obra de grande vulto. Ao final do procedimento licitatório, já tendo conhecimento do vencedor, considerou-se prudente não prosseguir com a contratação, tendo em vista que a empresa que apresentou a melhor proposta teve envolvimento comprovado em investigações em curso para apuração de fraudes em outras licitações no Estado e superfaturamento de contratos.
Na condição de Procurador do referido Estado e com base nas disposições contidas na nova Lei de Licitações, elabore um parecer ao Secretário de Estado competente apresentando uma solução jurídica adequada ao caso.
PARECER JURÍDICO
Encaminhamento: Secretário de estado
Assunto: Revogação de licitação
RELATÓRIO
É um processo licitatório de n ‘’xxxx’’, que tem como objetivo que uma determinada empresa seja contratada para uma grande obra.
Solicitamos a revogação da licitação, com justificativa que houve uma empresa que informou uma proposta bem melhor, mas que possui o comprovante de envolvimento com superfaturamento de contratos em outras diversas licitações e fraudes, com investigações ainda ocorrendo, conforme a Lei 14.133/21 dispõe:
"Artigo 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
(...) § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. (...)".
Tendo então a comprovação do envolvimento, com bases nas investigações, se tem caracterização fato superveniente comprovado, podendo então ter a revogação a todo momento.
Sendo então, a administração pública irá poder solicitar a revogação do processo licitatório, conforme as investigações informadas e apuradas, e com a manifestação das partes interessadas. A administração pública poderá escolhera a segunda opção de empresa que já foi anteriormente colocada nas fases de pesquisas, como uma proposta com uma vantagem maior, assim abrindo uma nova licitação.
...