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O Estado como garantia de segurança jurídica

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Por:   •  3/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  232 Visualizações

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AULA6 HOBBES: O Estado como garantia da Segurança Jurídico – Política para ordem econômica. 1588-1679-Obra + conhecida O leviatã. Para Hobbes a vida na cidade não é uma tendência humana natural. Consequentemente, o homem não é um animal político e a cidade não é natural. A cidade é artificial, isto é, produto da escolha e da decisão dos homens ao fazerem o acordo de convivência. Hobbes diz: 1- que o homem não é um animal apto para a sociedade, mas um ser autointeressado que vida primeira o próprio beneficio e não da vida em comunidade; 2- Que a cidade não é natural, mas artificial, isto é, produto da escolha e da decisão dos homens ao fazerem o pacto social. 3- Que a cidade não é um fim em si mesmo, mas um meio para que os homens possam promover de maneira + segura o seu próprio benefício. Para Hobbes, o homem não nasce apto para a sociedade, mas assim pode se tornar pela disciplina. A aptidão para a vida social é, portanto, uma característica, adquirida, e não natural, Consequentemente, a sociedade é produto artificial da vontade humana fruto de uma escolha e não da obra da natureza. Na sociedade há obrigações para que a sociedade exista, é preciso que a haja um poder comum capaz de obrigar os homens a cumprirem as leis e os acordos entre si. Para que o acordo seja feito é preciso que se conclua pela necessidade de limitação do direto natural e pela necessidade da instituição de um poder comum. Hobbes tenta provar que o homem procura primeiramente o seu próprio benefício. Hobbes diz que a sociedade civil do medo é o meio + duradouro e eficaz que encontraram os homens para se livrarem do medo generalizado que os acompanha no estado de natureza (mede de ser ferido, morto). O Estado da natureza é um Estado de Guerra. Para Hobbes o estado de natureza é um estado de guerra. Se 2 homens desejam a mesma coisa ao mesmo tempo, é impossível ela ser gozada por ambos, eles se tornam inimigos. No estado de natureza todos os homens tem direito ilimitado sobre todas as coisas. É o estado em que os homens vivem sem um poder político capaz de obrigá-lo a se respeitarem mutuamente e a obedecerem às regras comuns. No estado de natureza, os homens competem entre si e se atacam mutuamente visando à própria conservação, a satisfação dos seus desejos e ao aumento dos seus domínios. Mas isso não significa que eles sejam maus por natureza. Fazem isso porque não há Estado este é o único que se dispõe para protegê-los. (Trazer casos concretos da aula 6). Em suma, o estado de natureza caracteriza-se pela ausência do Estado e das leis que regulem as ações humana e determinem o que é justo é a liberdade que cada homem possui de usar os meios que considerar necessários para preservação da Própria vida. O Direito Natural autoriza a cada um a escolha do caminho que julgar conveniente para a obtenção de sua segurança; A instituição do Estado se dá por meio de um acordo em que todos os contratantes autorizem todos os atos e decisões do governo. As leis promulgadas pelo soberano passam a constituir o critério de distinção entre o bem e o mal e a força para punir os infratores. Nada do que o soberano fizer pode ser considerado injusto, já que todos os seus atos foram autorizados pelo contratantes. Hobbes idealizou a criação de um Estado concentrados d poder em que se cofigura o uso da força, para combater a violência própria de um estado de natureza. As leis civis

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