O Federalismo
Por: regiane helena • 19/10/2024 • Resenha • 2.142 Palavras (9 Páginas) • 44 Visualizações
FEDERALISMO - INTRODUÇÃO:
Federalismo e políticas sociais podem apresentar uma incompatibilidade, pois o governo federal oferece métodos diferentes para atingir resultados diferentes, enquanto as políticas sociais garantem o mesmo resultado nacional ou variam dentro de certos limites. Essa incompatibilidade não é apoiada por perspectivas teóricas ou empíricas. Estudos comparando diferentes países mostraram uma diferença significativa no grau em que os governos federais admitem a autonomia de suas unidades constituintes para escolher suas próprias políticas, incluindo as sociais, enquanto em outros casos, são mais competitivos ou conflitantes. O governo federal difere em como permite a autonomia de suas unidades e a diversidade de suas decisões, dependendo do desenho e funcionamento de suas instituições. No federalismo, os mecanismos entre diferentes poderes do governo podem ser coordenados para reduzir a desigualdade e garantir garantias sociais nacionais, promovendo a cooperação nas relações intergovernamentais.
2 - O QUE SÃO FEDERAÇÕES
As federações são diferentes dos pafses unitários, com governos provinciais ou locais subordinados hierarquicamente ao governo nacional, que concentram o poder soberano. As Federações são soberanas em suas unidades constituintes, e o centro político age por delegação para realizar alguns de seus interesses comuns, como defesa externa. No federalismo, há menos níveis de governo - nacional e subnacional - que atuam samar o mesmo território e saber as mesmas pessoas, aumentando uma delimitação ao pactuada de competências. Federações comuns foram unidade do todo e diversidade das partes, envolvendo dimensões de regra compartilhada (governo compartilhado das unidades federadas no piano nacional) e de autogoverno (autogoverno de cada unidade federada). Desde a primeira experiência moderna originária dos Estados Unidos no final do século XVIII, as federações construíram nos dois séculos seguintes as características institucionais pr6prias, variando entre si no quanta concentram poderes no governo nacional e no quanta produzem restrições sobre a maioria das nações.
Os vários oes afetam a autonomia das unidades federais e a diversidade da tomada de decisões, bem como as chances de minorias regionais bloquearem decisões legislativas aplicáveis a todos os territórios nacionais. Para entender essas diferenças, cientistas políticos frequentemente observam características institucionais importantes, como a distribuição de responsabilidades de políticas públicas entre os níveis de governo, o poder do parlamento nacional de legislar sobre questões administrativas, fiscais ou relativas, e a organização de partidos nacionais em torno de disputas e agendas envolvendo a presidência.
Os partidos se organizam nacionalmente e se alinham com interesses e agendas voltadas para disputar a presidência, e também recebem incentivos para atuar coedamente no Congresso, favorecendo preferências homogêneas para políticas públicas em todo o país. O executivo nacional tem a capacidade de formular documentos de políticas públicas, enquanto os executivos subnacionais também têm a capacidade de responder à descentralização de competências dadas pela constituição ao presidente.
A combinação dessas características institucionais define o grau de autonomia dos governos federais e as capacidades do governo nacional de exercer um papel como coordenador. Essas características também definem o caráter das relações intergovernamentais, que podem ser mais cooperativas, competitivas ou mesmo conflituosas. As relações intergovernamentais referem-se a atividades e entidades intergovernamentais, seja verticalmente (entre os Estados Unidos, estados e municípios) ou horizontalmente (entre estados ou municípios). No federalismo, essas relações não envolvem estruturas hierárquicas, pois as entidades mantêm sua autonomia política.
Por outro lado, o grau de relações intergovernamentais depende da combinação de certos atributos do sistema político.
Eleitoral, partidario e fiscal são as instituições importantes que as federas possuem, como produção de minorias regionais em decisões no parlamento nacional, criando a interação entre o nível nacional e local, e favorecendo a competição ou a equalização entre as unidades federadas. Algumas das transferências podem ser mais propícias ao desenvolvimento de políticas sociais ou nacionais que busquem igualdade.
3- Politicas nacionais tem menos sucesso nas federações
Embora seja possível combinar características institucionais que favoreçam o desenvolvimento de políticas sociais em países federativos, é possível que eles sejam, em geral, piores que os países unitários, pois não precisam se preocupar com a autonomia ou poder de veto de minorias regionais. Na década de 1990, a literatura brasileira alertava para uma possível paralisia decisória, considerando a divisão de poderes, autonomia para entes subnacionais e potencial veto de minorias regionais. No entanto, estudos encontraram diferenças significativas na cobertura e eficácia das políticas sociais em seis países federados, agrupados de acordo com suas características familiares.
Um exemplo interessante é a América Latina, onde os países federados são comparados a países unitários. Um estudo recente (Machado, 2021) comparou a estrutura e o desempenho dos sistemas nacionais de saúde nos três maiores países unitários (Chile, Colômbia e Peru) e os três maiores países federados (Argentina, Brasil e México). O estudo descobriu que os países federados são mais populosos e têm economias maiores do que os países unitários estudados, ao mesmo tempo em que mantêm impostos tributários mais altos, especialmente devido à participação no sistema tributário de receita pública no Brasil e na Argentina. Brasil e Colômbia são os socialmente mais desiguais entre os seis países estudados.
O 6º Distrito Federal no Brasil tem mais entidades locais do que estados unitários e é mais descentralizado na perspectiva fiscal, com menos participação de governos provinciais ou locais na arrecadação de impostos ou gastos públicos. Isso pode ser visto como um obstáculo ao desenvolvimento de sistemas de saúde universais. O Brasil difere de outros 6º Distritos Federais como Argentina e México, pois seus municípios são criados pela Constituição Federal e são protegidos pelas 6ª Constituições estaduais.
No federalismo, as competências administrativas e fiscais dos municípios são simétricas, com mandatos constitucionais nacionais e constituições estaduais 6ª. No entanto, os distritos federais não parecem fornecer mais recursos com uma política social como a saúde. A média dos distritos federais em termos de alocação governamental de saúde foi menor, igual ou maior do que os distritos unitários. Os distritos federais também não delegam autoridade de saúde aos distritos unitários, mas têm uma cobertura mais diversificada, com acesso aberto a todos os procedimentos e maior integração. O desempenho dos distritos federais e unitários é semelhante em termos de cobertura vacinal e consultas pré-natais, mas eles têm uma vantagem menor no indicador de cobertura de procedimentos essenciais usado pela Organização Mundial da Saúde.
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