O JUIZ DIREITO CIVIL
Seminário: O JUIZ DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JCLeite • 3/12/2013 • Seminário • 715 Palavras (3 Páginas) • 362 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CIVIL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – MS.
Processo nº 0324479-16.2013.8.12.0001
Lidio Alcântara, brasieiro, solteiro, engenheiro,portador do RG nº 001.002.003 SSP/MS, inscrito no CPF 001.123.456-78, residente e domiciliado à Rua Anhanguera nº 1000, no centro de Campo Grande-MS, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 315 do Código de Processo Civil, apresentar
RECONVENÇÃO
Nos autos da Ação de Cobrança que lhe move Laerte Neves, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 003.001.002 SSP/MS, inscrito no CPF 002.456.987-12, residente e domiciliadoà Rua Brasil nº 10, centro de Campo Grande-MS, pelos motivos que passa a expor:
I – Da Tempestividade
Por tempestivo, conforme já citado acima, ajuizaram ação em face do RECONVINTE estar pleiteando indenização a titulo de DANOS MORAIS m relação contratual existente entre as partes.
O RECONVINTE narra que tomou ciência da referida ação por meio do mandado de citação cumprido em 31.09.2013, cuja juntada aos autos ocorreu no último dia 10.10.2013 (quinta feira).
II – Dos Fatos
Ocorre que Lidio Alcântara adquiriu de Laerte Neves 50% das cotas societárias de uma Autoescola denominada “DRIVE”, correspondente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) das quais foram divididas em 06 parcelas fixas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de modo que se tornaram sócios.
Após o pagamento da quarta parcela, Lidio percebeu que Laerte não era um bom sócio, por sua intransigência na gestão da empresa. Ambos os sócios, então, ajustaram a retirada de Lidio da sociadade, momento em que Laerte comprometeu-se a devolver os R$ 20.000,00 (vinte mil reais) investido por Lidio na sociedade.
III – Do Mérito
No entanto, verdade, outros são os fatos e o direito, como passa a expor:
Ocorre que Laerte decidiu ardilosamente, intentar ação de cobrança das duas parcelas não pagas por Lidio, no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais),acostando, à inicial, tão somente, o contrato Particular de ingresso de Lidio na sobredita sociedade. Também requereu o pagamento de indenização por danos moraisno valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), alegados transtornos advindos daquele inadimplemento de Lidio.
A ação foi recebida pelo Magistrado. Lidio surprendeu-se com o Mandado de Citação – Ação de nº 0324579-16.2013.8.12.0001, em trâmite na 15ª Vara Civil de Campo Grande/MS, cumprido em 31.09.2013.
Lidio, então procura o escritório de advogacia para o ajuizamento da medida judicial cabível.
IV – Do Direito
Implicito no Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Ainda
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