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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Por:   •  18/11/2020  •  Projeto de pesquisa  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  99 Visualizações

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AO JUÍZO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS – MATO GROSSO.

PROCESSO Nº _______

ROBERTO CARLOS, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que abaixo subscreve, na ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, que alega suposta tentativa de lesão corporal de natureza grave, vem respeitosamente, à presença do MM. Juízo, apresentar tempestivamente, com fulcro nos artigos 396 caput e 396-A do Código de Processo Penal, a presente:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Nos termos que em linhas se aduzem;

PRELIMINAR

1) Da Nulidade da Citação

Antes de adentrarmos no mérito da presente defesa, importante é salientar nulidade no ato de citação do acusado.

O oficial de justiça compareceu à residência do acusado, a fim de cumprir o mandado de citação, no dia 26 de janeiro de 2019, e assim, certificou que o réu estava se ocultando para não ser citado, e no dia seguinte realizou a citação por hora certa.

Porém ao agir desta maneira, o oficial de justiça foi em desacordo com a lei. O artigo 252 do Código de Processo Civil, dispõe que se o oficial de justiça por duas vezes comparecer a residência do acusado e notar que o citando está dificultando o cumprimento do mandado de citação, irá citá-lo por hora certa, o que claramente não é o caso, pois o oficial de justiça compareceu a residência do acusado somente uma vez, a saber o dia 26 de janeiro de 2019, e já realizou a citação por hora certa, alegando que o senhor Roberto Carlos estava dificultando o cumprimento da citação e se ocultando, mas de acordo com sua vizinha Maria, este estava fora a trabalho, que perduraria por 15 (quinze) dias. Contrariando assim o que está disposto em lei a respeito da citação.

Portanto, diante dos fatos e dispositivos citados acima, requer que seja declarada nula a citação do acusado.

DOS FATOS

O acusado ROBERTO CARLOS, tio de Joana, jovem de 18 (dezoito) anos de idade, estava na varanda de sua residência, em Rondonópolis – MT, na data de 05 de março de 2018, quando avista o namorado de sua sobrinha, por nome Jorge, agredindo-a de maneira violenta em razão de ciúmes. O acusado gritou para que Jorge cessasse a agressão, porém não surtiu efeito e Jorge continuou com a horrenda cena de agressão. Vale salientar que o acusado estava impossibilitado de se locomover até sua sobrinha para tentar cessar com a agressão, pois estava com a perna enfaixada devido a um acidente de trânsito. Vendo o acusado que as agressões não iriam cessar, e não tendo como ir até sua sobrinha, se dirigiu até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, devidamente legalizada, de uso permitido, que mantinha no imóvel. E tendo o intuito de causar lesão a Jorge, a fim de que se parasse a agressão, apertou o gatilho na direção da perna do agressor, porém a arma não funcionou, somente fez barulho do tiro, assustando Jorge que empreendeu fuga do local e compareceu a Delegacia para narrar a conduta do acusado.

Após meses de investigações, colhendo testemunhos de vizinhos e de pessoas que estavam presentes no fato, o inquérito fora concluído, e o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Roberto Carlos, como incurso nas sanções penais do artigo 129, §1º, inciso III, C/C. o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sendo assim tentativa de lesão corporal grave.

Juntamente com o oferecimento da denúncia, foram anexadas as principais peças do inquérito, inclusive a Folha de Antecedentes Criminais, bem como Laudo Pericial, este concluindo que a arma usada pelo acusado era totalmente incapaz de efetuar disparos.

DO DIREITO

1) Da Impossibilidade do Crime

Mister salientar que de acordo com o laudo pericial juntado junto ao inquérito policial, está claro que a arma, que o acusado usou para efetuar disparos contra o agressor de sua sobrinha, esta impossibilitada de efetuar qualquer disparo. Sendo assim, configura-se o que está disposto no artigo 17 do Código Penal Brasileiro, que diz que não se pune tentativa quando há a ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, pois a arma sendo totalmente incapaz de efetuar disparos, não teria como ele ferir o agressor ou outrem.

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