TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Material Para a Prova

Por:   •  23/3/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.843 Palavras (8 Páginas)  •  53 Visualizações

Página 1 de 8
  1. NEGÓCIO JURÍDICO 
  1. Negócio Jurídico é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica. Essa declaração de vontade não é totalmente livre, visto que a própria ordem jurídica impõe limites às formas contratuais e aos objetivos que se pretendem produzir. Assim, não é difícil perceber que o negócio jurídico é a espécie de relação jurídica que depende de declaração de vontade de todas as partes envolvidas. Entretanto, essa manifestação de vontade pode ser de apenas uma das partes, como a relação jurídica tributária. A imposição e cobrança do tributo não dependem da anuência do contribuinte, mas apenas da atuação do Fisco.
  2. Ato Jurídico: é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.
  3. Manifestação e Declaração de Vontade: A vontade pode ser manifestada de várias formas. Existem três formas de manifestação de vontade. A manifestação expressa, a manifestação tácita e a manifestação presumida.
  1. Manifestação expressa: é a declaração explícita da vontade de praticar o ato ou negócio jurídico seja por gestos, seja por escrito, por telefone, verbalmente etc.
  2. Manifestação Tácita: É aquela que resulta de uma conduta incompatível com a recusa em praticar o ato ou negócio jurídico. O fato do prestador de serviço dar início ao serviço significa que ele aceitou o contrato.
  3. Manifestação Presumida: Decorre da lei, quando o legislador cria determinadas presunções.
  1. Requisitos de Validade do Negócio Jurídico: Deve preencher certos requisitos, se faltar um desses requisitos o negócio é invalido, não produz o efeito jurídico e se torna nulo ou anulável sendo eles: agente capaz; objeto licito, possível (quando impossível, o negócio é nulo), determinado ou determinável; Forma prescrita ou não defesa em lei.

  1. Forma do negócio jurídico pode ser Solene, que é a exigida pela lei, como requisito de validade de determinado negócio jurídico ou Contratual que é a convencionada pelas partes;

  1. Classificação dos negócios jurídicos - Unilateral, bilateral e plurilateral

  1. Interpretação do negócio jurídico: devem ser interpretados, conforme a boa-fé e os usos e costumes do lugar de sua celebração. Assim como, devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes“.(Enunciado 409 da V jornada de Direito Civil)

A interpretação do negócio jurídico pode ser:

  1. Declaratória, se tiver por escopo expressar a intenção dos interessados;
  2. Integrativa, se pretender preencher lacunas contidas no negócio, por meio de normas supletivas, costumes, etc.
  3. Construtiva, se objetivar reconstruir o ato negocial com o intuito de salvá-lo.

  1. Causa do negócio jurídico: É o fator determinante, o fim prático a que se destina o negócio jurídico. A causa se identifica com a função econômica e social do negócio, com a finalidade prática a que o mesmo se destina, sem nenhuma indagação pertinente à considerações de ordem subjetiva, psíquica, dos interessados. 

  1. DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO: Invalidade é o defeito de um ou mais requisitos do negócio jurídico; um negócio jurídico inválido pode ser: nulo ou anulável.
  1. Manifestação de vontade defeituosa: há duas teorias mais populares passíveis de adoção para resolução, sendo a Teoria da Vontade Real e a Teoria da Declaração.
  2. Erro de fato: Erro de fato é o que recai sobre a realidade fática, pode ser:
  1. Substancial (ou essencial): é a natureza do próprio ato. O erro essencial propicia a anulação do negócio. Caso o erro fosse conhecido, o negócio não seria celebrado.
  2. Acidental: é o erro sobre qualidade secundária da pessoa ou objeto. Não vicia o ato jurídico. Produz efeitos, pois não incide sobre a declaração de vontade.
  1. Erro de direito: é o que se dá quando o agente emite a declaração de vontade sob o pressuposto falso de que procede segundo a lei. O erro de direito causa a anulabilidade do negócio jurídico, quando determinou a declaração de vontade e não implique recusa à aplicação da lei.
  1. Dolo: Ocorre dolo quando alguém é induzido a erro por outra pessoa. O dolo pode ser classificado em:
  1. Dolo principal, essencial ou substancial: causa determinante do ato, sem ele o negócio não seria concluído. Possibilita a anulabilidade do negócio jurídico.
  2. Dolo acidental: não é razão determinante do negócio jurídico, neste caso, mesmo com ele, o negócio seria realizado sem vícios. Aqui o negócio jurídico é valido.
  3. O dolo bônus: é aquele que você quer enganar a pessoa, todavia termina por ajudá-la. O dolo bom não anula o negócio jurídico, pois ele é inofensivo.
  4. Dolo Mallus: é a própria malícia, é a própria vontade de enganar e obter vantagem com o engano alheio.
  5. Dolo positivo: é aquele que pratica uma ação.
  6. Dolo negativo: é aquele que pratica uma omissão.
  7. Dolo de terceiros: é praticado por um terceiro, como por exemplo, uma mulher tem dúvida sobre uma qualidade de um produto e alguém começa a mentir sobre essas qualidades e o vendedor está assistindo e não fala nada. Caso o dolo do terceiro fosse acidental, (que a mulher teria comprado o produto do mesmo jeito), o negócio subsiste mas gera dever de indenizar pelo terceiro que ludibriou.
  8. Dolo do representante: é quando a lei dá uma consequência, quando o represente é legal e outra quando é convencional.
  9. Dolo recíproco ou bilateral: é quando existe dolo de ambas as partes.
  1. Coação: Constranger uma pessoa, por meio de ameaça, para que ela pratique um negócio jurídico. A ameaça pode ser física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva). São requisitos da coação: Causa determinante do ato, Grave, Injusta, Atual ou iminente (o mal não precisa ser atual), Justo receio de grave prejuízo.

O dano deve referir-se à pessoa do paciente, à sua família, ou a seus bens. A coação pode ser incidente, quando não preenche os requisitos, neste caso, não gera a anulação do ato, gera apenas perdas e danos.

Situações que exclui a coação: Ameaça do exercício regular de um direito, Simples temor reverencial.

  1. Simulação (remissão): é um dos defeitos dos negócios jurídicos. Consiste numa declaração de vontade que é diferente da vontade real, com a concordância de ambas as partes e visando, geralmente, a fugir de obrigações/imperativos legais e prejudicar terceiros.

Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

  1. Aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
  2. Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
  3. Os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.7 Kb)   pdf (109 Kb)   docx (15.5 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com