O PERIGO DO USO DA TELEFONIA MÓVEL DENTRO DAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ: CASO DO IPPS E IPPOO II.
Casos: O PERIGO DO USO DA TELEFONIA MÓVEL DENTRO DAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ: CASO DO IPPS E IPPOO II.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaofilgueiras • 9/4/2013 • 5.065 Palavras (21 Páginas) • 1.054 Visualizações
O PERIGO DO USO DA TELEFONIA MÓVEL DENTRO DAS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DO CEARÁ: CASO DO IPPS E IPPOO II.
RESUMO
O presente artigo analisa como é danoso e causa uma serie de prejuízos para sociedade o uso do telefone celular dentro do sistema penitenciário do Estado de Ceará, observa ainda a mudança de hábitos que as novas tecnologias da comunicação trouxeram para a inovação de práticas criminosas de dentro de presídios. Para isso foi usado além da experiência profissional, reportagens de jornais, revistas jurídicas que tratam do tema, artigos científicos, legislação vigente sobre o assunto, filmes, questionário de opinião para pessoas com pena de privação de liberdade ou egressos do sistema e entrevistas com profissionais com mais tempo de efetivo serviço no sistema penitenciário, para assim, ter um satisfatório entendimento sobre o problema.
Palavras-chaves: sistema penitenciário, telefone celular, sociedade.
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, a falência do sistema penitenciário vem sempre pautada na mídia, com rebeliões, mortes, fugas, consumo de drogas, e falta de estrutura.
Este trabalho procura esclarecer junto à sociedade, alguns importantes pontos de que ela não tem conhecimento do se que passa no intramuros de uma grande penitenciária, e a gravidade do problema em questão.
O artigo analisa a temática do uso do aparelho celular dentro das unidades prisionais tendo como base o Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), e Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II(IPPOO II). A escolha dos presídios está relacionada à realidade profissional dos autores, que desde 2008, atuam em suas dependências como agentes penitenciários. O cotidiano de trabalho permitiu refletir sobre as relações entre as pessoas privadas de liberdade e a sociedade, por meio do crescente uso do telefone móvel em unidades prisionais e crimes relacionados com sua utilização. Para a realização da pesquisa se fez uso de artigos científicos, reportagens de jornais, revistas jurídicas, fontes cinematográficas, Portaria publicada em 2010 no Diário Oficial do Estado (DOE), leis sancionadas em 2007 e 2009 respectivamente, com grande importância para o sistema penal, questionário de opinião para pessoas com pena de privação de liberdade ou egressos do sistema e a oralidade através de entrevistas com profissionais que efetivamente trabalham no sistema penitenciário há mais tempo.
2 O “BOOM” DO CELULAR NO BRASIL
Na década de 1990, no eixo Rio de Janeiro, São Paulo chegavam os primeiros aparelhos celulares no país . Com a privatização do sistema TELEBRAS, em 29 de julho de 1998 , o telefone móvel se popularizou no inicio do novo século. Com isso, além de executivos, classe média, boa parte da população teve acesso a este serviço. Contudo as organizações criminosas também começaram a possuí-lo e usa-lo.
Segundo o agente penitenciário Francisco Mesquita Silva com experiência no Sistema Penal cearense, no IPPS, antes da propagação dos telefones móveis, os detentos só faziam ligações por meio de um único telefone público que se localizava no interior da penitenciária. Para fazer uso do telefone, era preciso autorização da direção da unidade penitenciária. A ligação do detento era realizada sob a supervisão de um agente penitenciário, que, de certa forma, controlava o teor da conversa mediante sua presença física. Entretanto, com o aparecimento dos telefones celulares, os presos mais abastados passaram a fazer parte do mercado consumidor, ao mesmo tempo em que, com a aquisição do aparelho estabeleceram comunicações de forma “livre” com o mundo exterior. Esta contribuição oral é muito importante, pois segundo NEVES :
A história oral é um procedimento integrado a uma metodologia que privilegia a realização de entrevistas e depoimentos com pessoas que participaram de processos históricos ou testemunharam acontecimentos no âmbito da vida privada ou coletiva.
Através do telefone móvel, apesar da proibição do seu ingresso nas instituições que atendem as pessoas privadas de liberdade, o teor das conversas e mensagens deixou de ser controladas pelos que fazem a segurança e vigilância dos internos, passando a se constituir como ligações ilegais e comprometendo a segurança da sociedade, e tendo como conseqüência o fortalecimento do crime organizado. Existem problemas para se definir com precisão o conceito de crime organizado segundo OLIVEIRA :
A construção do conceito do que é crime organizado não é fácil. Aspectos
Econômicos e institucionais devem ser levados em consideração. Inicialmente, é de vital importância tentar descobrir quais são as características – que estão no âmbito econômico e institucional – que permitem que um grupo de indivíduos que pratica atos ilícitos possa ser classificado como organização criminosa.
Contudo o crime organizado (ou organização criminosa) tem características peculiares de acordo com MALAGUETA :
Há, porém, características que se destacam como básicas e servem de auxílio na busca de uma definição: é a chamada organização criminosa tradicional, que se caracteriza como uma empresa ou organismo, objetivando a prática de crimes independente de sua natureza, voltada para a prática de atividades ilegais.
A autora também complementa sobre a expansão do crime organizado no sistema penal brasileiro: ”Com a sua invisibilidade, a sociedade não se mobiliza para que nele ocorra mudanças [sistema penitenciário] e, com isso, suas mazelas permanecem, mazelas que o tornam em um ambiente ideal para a proliferação de organizações criminosas.”
A relação dessas organizações com as novas tecnologias fazem parte de comentários no meio acadêmico, como é colocado em uma revista jurídica:
No manejo das atividades criminosas, o uso de aparelhos de telefonia celular se tornou componente de acentuada magnitude na agilização das negociatas, constituindo, ainda, uma das formas de se “fazer presente e ter voz ativa” dentro dos segmentos das facções que desafiam a vida ordeira, esteja o agente submetido ou não aos rigores de um estabelecimento penal.
3 SEGURANÇA INTERNA E EXTERNA
Deve-se nesta parte responder a uma pergunta que é
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