O PLANO DE AÇÃO: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Por: 93279043115 • 18/2/2021 • Trabalho acadêmico • 2.195 Palavras (9 Páginas) • 1.356 Visualizações
PLANO DE AÇÃO: PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
1-Identificação:
Título: Plano de Ação do Programa Criança Feliz
Nome: Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
CNPJ: 03.759271/0001-13
Município: Aral Moreira Estado: Mato Grosso do Sul CEP: 79.930-000
Telefone: (67) 3488-1353
Secretário: Emerson Adriano Milan
Supervisora do Programa Criança Feliz: Cristiane Kleinschmitt
INTRODUÇÃO
Para termos êxito na árdua tarefa de prevenção e proteção de nossas crianças, é necessário que todos, família, sociedade e Estado, assumam o compromisso e sua responsabilidade. Sabendo que cada uma das situações de fragilidade enfrentadas pelos cidadãos deve receber um tipo de atenção especifica, de acordo com as necessidades de cada um, o Programa Criança Feliz vem para fortalecer a Primeira Infância.
O Programa Criança Feliz foi instituído pelo Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter intersetorial e tendo em vista promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Coordenado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário, o programa articula ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. O programa fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Fortalece, ainda, os compromissos do Brasil com a atenção às crianças PcD beneficiárias do BPC e suas famílias e também às crianças privadas do convívio familiar, crianças de classes socioeconômicas menos favorecidas.
No Brasil, a área do cuidado e educação infantil apresenta um marco importante na Constituição de 1988, que reconheceu, como um direito, a educação das crianças de zero a seis anos de idade, em creches e pré-escolas. O principal objetivo de qualquer programa voltado para a primeira infância deve ser o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança e, independentemente do contexto institucional, o programa deve incorporar uma prática adequada, em termos de desenvolvimento, que trate da saúde, da nutrição, da segurança, aprendizagem e vínculos familiares.
No Brasil, esses direitos foram reafirmados no Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. Recentemente, foi sancionada a Lei nº 13.257, correspondente ao chamado Marco Legal da primeira infância, que dispõe sobre a formulação e implementação de políticas públicas para a faixa etária específica da primeira infância, os seis primeiros anos de vida, colocando mais uma vez a criança como um sujeito de direitos e cidadã. O desafio para os gestores públicos tem sido pensar em estratégias para implementação do que está contido na lei. A dificuldade para estabelecer prioridades pela escassez de recursos é um dos maiores problemas. Outro entrave é desenvolver políticas e programas que articulem as diversas áreas implicadas na promoção de uma primeira infância saudável: saúde, educação, assistência social, justiça, entre outras.
Considerando que a educação de crianças é um dever compartilhado entre família e Estado, é importante pensar em programas de apoio às famílias na interação com seus filhos, para instrumentalizar os cuidadores a construir ambientes favoráveis para promover um desenvolvimento humano integralr, em serviços de acolhimento, e suas famílias.
CARACTERISTICAS DO MUNICÍPIO
1. População estimada 2018 - 11.963 pessoas
2. Área da unidade territorial 2016 (km) 1.655.660
3. Densidade demográfica 2010 6.19
4. Código do Município- 5001243
DIAGNÓSTICO MUNICIPAL
Situação do Município em relação à meta nacional é atualmente o município de Aral Moreira conta com seis Escolas municipais e um Centro de Educação Infantil, sendo que cinco escolas delas oferecem a Educação Infantil de 04 e 05 anos Sendo 04 escolas funcionam na zona rural nos distritos de Vila Marques, Rio Verde do Sul, Vista Alegre, São Luis e Guassuti. Segundo a Lei de diretrizes e bases LDB nº 9394/96 incorporou a Educação Infantil na primeira etapa da Educação Básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade art. 29. Esse tratamento integral dos vários aspectos de desenvolvimento infantil evidencia a indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento das crianças.
Passos significativos foram dados nos últimos dez anos para a garantia da consolidação do atendimento educacional das crianças na faixa etária de 0 a 5 anos dentre eles o Estatuto da criança e do Adolescente ECA e dever dos pais ou responsáveis efetuar a matricula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
OBJETIVOS
Objetivos Gerais
Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância, mediante visitas domiciliares planejadas e sistemáticas. Intervir mais expressivamente no estímulo positivo aos vínculos emocionais no início da vida e desenvolvimento de atividades que estimulem o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, propiciando trocas de experiência e vivencias, fortalecendo, o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários
Objetivos Específicos
* Acompanhamento de 100 famílias;
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