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O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÂO ESCOLAR E A FALTA DE ESTRUTURA FISICA

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Por:   •  13/10/2014  •  997 Palavras (4 Páginas)  •  459 Visualizações

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O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÂO ESCOLAR E

A FALTA DE ESTRUTURA FISICA

PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA

RESUMO

Assegurar ao ser humano direitos básicos e elementares é o que a constituição prevê. Desta forma a alimentação como um direito social deverá ser garantido pelo Estado. O Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAE, destaca-se por ser o mais antigo programa governamental de suplementação alimentar do país na área de educação, que funciona desde 1955. Todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino e unidades conveniadas, tem o direito à uma alimentação escolar com qualidade, em quantidade suficiente para suprir suas necessidades nutricionais no período em que permanecem na escola ou creche; todos os dias; com base em práticas alimentares saudáveis, que contribuam para que formem um comportamento adequado e, assim, tenham uma vida digna e consigam desenvolver plenamente seu potencial. O cardápio é uma ferramenta ope-racional que foi elaborado visando suprir as necessidades nutricionais individuais ou coletivas, mas também atendendo a um planejamento que busque observar aspectos como os hábitos alimentares dos alunos, à oferta de alimentos produzidos na região, bem como os produtos de safra, os recursos disponíveis repassados pelo FNDE, o perfil epidemiológico dos alunos atendidos, e também verificar a quantidade de recursos humanos, espaço físi¬co, equipamentos e utensílios disponíveis para o preparo e oferta da alimentação escolar, na cozinha e refeitório.

Palavras chave: PNAE, infraestrutura.

1. INTRODUÇÃO

Este breve estudo retrata sobre a importância do PNAE para o pleno desenvolvimento biopsicossocial de cada estudante, cujo objetivo é contribuir para o crescimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis. Além de relatar sobre os problemas acerca da infraestrutura escolar. 

2. O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÂO ESCOLAR E A FALTA DE ESTRUTURA FISICA

Garantir a dignidade da pessoa humana é assegurar ao ser humano direitos básicos e elementares, para que a pessoa não apenas tenha condições de sobreviver, mas sim de ter uma vida digna, ou seja, que possa viver em condições satisfatórias. Sendo assim, a constituição prevê que a alimentação como um direito social deverá ser garantido pelo Estado.

A alimentação é uma necessidade inerente, básica e primordial do ser humano, sendo esta a responsável pelo desenvolvimento físico e psíquico especialmente das crianças em idade escolar visto que a qualidade e a quantidade dos alimentos ingeridos são fatores determinantes do crescimento e desenvolvimento.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar, PNAE, destaca-se por ser o mais antigo programa governamental de suplementação alimentar do país na área de educação, em vigor desde 1955.

De acordo com a Resolução CD/FNDE n° 38, de 16 de julho de 2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo “contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.”

Isto é, avalizar que todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino e unidades conveniadas, tenham acesso à uma alimentação escolar com qualidade, em quantidade suficiente para suprir suas necessidades nutricionais no período em que permanecem na escola ou creche; todos os dias; com base em práticas alimentares saudáveis, que contribuam para que formem um comportamento adequado e, assim, tenham uma vida digna e consigam desenvolver plenamente seu potencial.

Desta forma, o cardápio, segundo a Resolução n⁰ 465/2010 do Conse¬lho Federal de Nutricionistas (CFN), é uma ferramenta ope¬racional que relaciona os alimentos destinados a suprir as necessidades nutricionais individuais ou coletivas, discrimi¬nando os alimentos, por preparação, quantitativo per capita, para energia, carboidratos,

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