O Princípio Da Irrepetibilidade Alimentar
Artigos Científicos: O Princípio Da Irrepetibilidade Alimentar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: phsexy • 21/9/2014 • 425 Palavras (2 Páginas) • 469 Visualizações
Passo 4:
O princípio da irrepetibilidade alimentar, aplicado como valor absoluto em alguns julgados de nossos tribunais, deve ser mitigado, pois sua incidência, em hipóteses de pagamento indevido, implica em violação da ética e da boa-fé objetiva e revela-se contrária ao ideário de justiça concreta que se pretende buscar.
Aliás, do ponto de vista ético e moral, competia à requerida prover seu próprio sustento, se não no início do casamento com o requerente, pelo menos após a separação com o autor, ou então, em última hipótese, pouco tempo depois disso. É que a requerida, nascida em 11/04/69 (fl. 37), separou-se em 27/10/1997, quando tinha 28 anos de idade, sendo jovem e apta a buscar seu próprio sustento, quando cessou a vida em comum com o autor e, em conseqüência, a obrigação de mútuo auxílio financeiro.
É muito grave moralmente a atitude da requerida, que além de se acomodar na expectativa de pensão alimentícia vitalícia, ainda deixou de comunicar [atitude dolosa] ao autor a constituição de união estável, revelando à toda evidência a violação dos princípios da eticidade e da boa-fé objetiva.
Dessa forma, tendo em conta que o implemento de quaisquer das hipóteses do art. 1.708 do CC implica em cessação automática da obrigação alimentar, a exoneração alimentar deve retroagir a partir da união estável entre a requerida e G. da S. S. (01/09/2000, conforme documento de fl. 62).
Mutatis Mutandis, decidiu o TJSP em recente julgado:
- "Alimentos - Pedido de devolução do que foi pago indevidamente, nos próprios autos da ação de exoneração - Decisão que o rejeitou, de cunho interlocutório, que não fez coisa julgada - Recurso improvido - Alimentos - Repetição de indébito - Varão exonerado de pagar pensão à filha [!!!], por decisão transitada em julgado em agosto de 2001, visto contar ela com 26 anos de idade e ser formada em Direito - Descontos cessados somente em abril de 2002 - Principio da irrepetibilidade que não é absoluto - Direito a repetição reconhecido para que não haja enriquecimento sem causa - Sentença mantida - Recurso improvido" (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Waldemar Nogueira Filho, Apelação Cível 3055394800, j. em 04/10/2007, grifo nosso).
A condenação da requerida à devolução de tais valores tem caráter pedagógico e deve ser deferida.
Por essas razões, declara-se a inexistência do dever alimentar do autor para com a requerida, retroativamente à data de 01/09/2000, condenando-se a ré à devolução dos valores indevidamente recebidos a partir dessa data, devidamente atualizados, mais custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o total devido, a ser apurado em liquidação de sentença.
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